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Considerado aliado de Cunha, Ronaldo Fonseca vai relatar recurso na CCJ

Apontado como aliado do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) foi escolhido para relatar o recurso do peemedebista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O recurso indica irregularidades na condução do processo que culminou com a aprovação do pedido de cassação do mandato no Conselho de Ética

Deputado da bancada evangélica, Fonseca é líder da mesma igreja de Cunha no Distrito Federal, a Assembleia de Deus. Parlamentares contam que o relator do recurso “foi escolhido a dedo”, já manifestou posição contra o processo disciplinar no conselho e a favor da consulta apresentada na CCJ que pretendia salvar o peemedebista.

A consulta foi abortada pelo presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA). “Ele já deu mostras disto (ligação com Cunha) na CCJ, quando da discussão da consulta que foi tirada”, contou um membro da comissão. Em sessão plenária no dia 7 de abril deste ano, Fonseca fez um discurso criticando o conselho. “Temos que ter um senso de justiça apurado, senão isso aqui vira esculhambação”, declarou.

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Na intervenção, Fonseca disse que não cabia ao colegiado investigar o peemedebista e atacou a condução dos trabalhos. “Possivelmente, esse processo chegará ao plenário e, no plenário, nós temos que estar instruídos para votar, então eu tenho interesse na matéria. Por que eu não teria interesse na matéria? Agora, o Conselho de Ética fica enrolando, ganhando prazo, para depois dizer o seguinte: ‘estão obstruindo o Conselho de Ética, estão obstruindo o Conselho de Ética’; ‘O Conselho de Ética não apura, o Conselho de Ética não apura’. É claro que não apura! Faz uma audiência dessa, nula; faz uma audiência dessa, sem nenhum objetivo. É claro que o que foi dito ali que está fora da investigação, do objeto da investigação, será retirado do processo! É claro que será!”, emendou.

Oficialmente, o presidente da CCJ, Osmar Serraglio (PMDB-PR) – eleito para a comissão sob as bênçãos de Cunha – escolheu o deputado por não pertencer ao mesmo partido do representado, não estar no bloco parlamentar do PMDB, não ser do mesmo Estado do representando, nem ser membro do Conselho de Ética.

Serraglio também tinha adotado como critério de escolha um parlamentar que não tivesse assinado a lista de apoio à representação da Rede e do PSOL contra Cunha. Em nota, Serraglio disse que levou em consideração o reconhecimento da atuação de Fonseca na CCJ e o fato de o parlamentar ter aceito a função de pronto.

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“Considerando que o deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF) por sua competência e experiência como advogado poderá emprestá-las à construção de substancioso parecer, diante da variedade dos temas abordados no referido recurso, cuja juridicidade centralizará a abordagem”, diz a mensagem.

Agora o relator terá pouco tempo para produzir um parecer à consulta. Pelo regimento, os cinco dias úteis para apreciação do recurso vencerão na próxima sexta-feira, 1º, mas não há perspectiva de a comissão se reunir até lá para deliberar sobre os pedidos do peemedebista contra o processo de cassação em curso.

A comissão não tem o poder de rever o mérito da decisão do Conselho de Ética, mas pode indicar erros na condução do processo por quebra de decoro parlamentar e fazer o caso voltar à estaca zero. A pauta da CCJ, principal comissão da Casa e responsável por 75% da produção legislativa, ficará paralisada até que seja votado o parecer sobre o recurso do peemedebista. A expectativa é que só na próxima semana – contando um possível pedido de vista processual – poderá haver uma deliberação sobre o tema.

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Pedidos

O recurso é a uma última cartada de Cunha para se livrar do processo de cassação. No documento, o deputado afastado destaca 16 “vícios” processuais e sugere a nulidade da ação que tramitou no Conselho de Ética. No documento que pede efeito suspensivo do processo, o peemedebista diz que houve ilegalidades e inconstitucionalidades no decorrer do processo e solicita que a CCJ paralise o trâmite processual enquanto perdurar a suspensão do exercício do mandato pelo Supremo Tribunal Federal.

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