Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

HABITAÇÃO

Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

Foto: Paulo Carvalho/Agencia Brasília

Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros. Isto é, os valores que os empregadores ainda vão depositar nas contas, para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário. Nesse sentido, a possibilidade de o trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à renda familiar funciona como uma espécie de caução. Assim, eleva a capacidade de pagamento e, em tese, reduz a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou nessa terça-feira, 18, a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento. Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

LEIA TAMBÉM: Caixa regulamenta uso do FGTS para pagar financiamentos habitacionais em atraso

Publicidade

A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor o direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida. Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados, ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida, os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho. Bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

LEIA TAMBÉM: Justiça de Santa Cruz autoriza uso do FGTS para quitar financiamento fora do sistema de habitação

Publicidade

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela. “A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva, ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar a capacidade de pagamento.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500,00, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600,00 vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve.

LEIA TAMBÉM: Caixa reduz juros do crédito habitacional na modalidade poupança

Publicidade

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível na conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado. “Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.