Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nessa sexta-feira regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. Os direitos e deveres de ambos e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias.
A resolução estabelece que, constatada a irregularidade pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo.
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