Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nessa sexta-feira regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. Os direitos e deveres de ambos e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias.
A resolução estabelece que, constatada a irregularidade pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo.
Regras
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- No caso do ciclista, o artigo 255 do CTB determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o texto, o ciclista que estiver empurrando a bicicleta se equipara ao pedestre em direitos e deveres.
- Segundo o artigo 254 do Código, pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim. (ABr)