Diante da ausência do senador Delcídio do Amaral (Sem Partido-MS), cuja oitiva estava marcada para esta quarta-feira, 23, os membros do Conselho de Ética do Senado decidiram seguir o rito processual sobre a representação contra ele. Com isso, a licença médica do senador não deverá significar postergação da decisão que o conselho tomará sobre o pedido de cassação do mandato dele.
Os senadores decidiram tentar novamente ouvir o senador no dia 7 de abril, quando a atual licença médica de Delcídio terminará. Ele poderá ir ao Senado prestar o depoimento, ou ser ouvido por videoconferência. Os membros do Conselho oferecem ainda a possibilidade de um grupo deles ir até onde o senador estiver para ouvir a defesa dele.
Enquanto isso, eles querem fazer a oitiva de outras eventuais testemunhas para evitar o atraso dos trabalhos. Na próxima semana os membros do conselho pretendem ouvir Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró; o ex-chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira; e o advogado Edson Ribeiro, que atuou na defesa de Cerveró.
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Bernardo foi o responsável por gravar a conversa com Delcídio, Diogo e Edson, na qual o senador oferecia à família Cerveró R$ 50 mil por mês e um plano de fuga para o ex-diretor para que ele não firmasse acordo de delação premiada com o Ministério Público.
“A ausência hoje do senador não prejudica o rito administrativo e o rito que temos que seguir. A partir de agora o relator dá sequência à instrução do processo e chama para serem ouvidas pelo conselho as testemunhas que entender por bem para instruir o processo”, disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que representou contra Delcídio.
O relator do caso, senador Telmário Mota (PDT-RR), queixou-se que o senador tenha concedido entrevistas e participado de uma carreata contra o governo, utilizando uma moto, no período em que estava “enfermo” e apresentava atestados médicos. Mota quer agora que o senador seja avaliado por uma junta médica se decidir apresentar nova licença médica após essa – o senador já apresentou duas prorrogações da licença médica.
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“Como ele já deu dois atestados de um só médico – e o princípio básico de qualquer trabalhador é que o primeiro pode ser de um médico, mas o segundo já precisa ser de uma junta – então que ele também seja submetido a uma junta médica”, disse Mota.
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