O Conselho Tutelar não tem um presidente, mas sim composta por uma coordenadora e uma secretária, que foram eleitas pelo colegiado para direcionar os trabalhos com a participação de todas pessoas da comunidade e passar qualquer informação sobre a criança e do adolescente.
O órgão é formado por cinco conselheiras titulares e cinco suplentes. As cinco conselheiras são: Lizélia Becker Vieira, Dagmar W. Guindel, Maria Goreti Monteiro, Veraci Roso da Rocha e Catarina W. Bridi. No ano de 2018 foram 1.418 casos registrados. Até o momento são 759 casos atendidos em 2019.
A função dos Conselheiros que atuam no município é promover a defesa dos direitos da criança e do adolescente, ao passo que os mesmos entram em ação quando há violação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, como em caso de abandono, violência ou maus tratos.
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A coordenadora Lizélia Becker Vieira e a secretária Maria Gorete Monteiro estiveram no Programa Giro Regional, na manhã dessa terça-feira, 18, e falaram sobre a forma de funcionamento do Conselho Tutelar, e esclarecer os dados de atendimentos da entidade.
De acordo com secretária Goreti, os registros são bem variáveis como denúncias de abuso sexual, casos de maus tratos, negligência, de acolhimentos de crianças e adolescentes na casa acolhedora São Nicolau. “Os casos que mais se agravaram são de pais que não sabem como lidar com os filhos de idade entre 8 a 12 anos”, ressaltou Goreti.
“Não é competência do Conselho Tutelar, pois o órgão não é investigativo e sim orientar, de conversar, proteger e defender os direitos violados. Qualquer tipo de abuso o pessoal deve entrar em contato com o Conselho Tutelar, nós vamos tomar as medidas e encaminhamos para Delegacia de Polícia para dar início na investigação”, comentou Lizélia.
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Com relação aos números de ocorrências com menores infratores, que envolve crianças menores de 12 anos, as medidas protetivas são de competência do Conselho Tutelar. O conselho não executa medidas, e sim o papel de aplicar e fiscalizar a quem deve realizar a demanda requisitada.