Nesta quinta-feira, 11, foi publicado no Diário Oficial do Estado a Ordem de Serviço 011/2016, que estabelece procedimentos e condutas de agentes públicos, servidores ou não, durante o período eleitoral. Há alterações e inclusão de novas orientações.
Aquelas que foram publicadas na Ordem de Serviço anterior, continuam sendo válidas, como a vedação de afixação de material com propaganda eleitoral em órgãos públicos, cedência ou utilização de bens móveis e imóveis do Estado em favor de candidatos ou partidos, bem como de servidores para comitês de campanha durante o horário de expediente.
Há algumas inclusões na Ordem de Serviço 011/2016. Confira:
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– É proíbido usar equipamentos públicos para a publicação de conteúdos partidários eleitoram em plataformas digitais, inclusive nas redes sociais
– A publicação do conteúdo também é proíbida durante o expediente. A medida também inclui as redes sociais
– A ausência do local de trabalho para participar de atividades político-partidarias ou eleitorais em horário de expediente também é proíbida
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– Convocar servidores públicos para participarem de atos político-partidários também é proíbido
– Usar o telefone ou e-mail funcional para esses fins também é proibido
As novas orientações buscam regular os procedimentos e as condutas dos agentes públicos em relação às eleições deste ano, tendo em vista a preservação da igualdade entre os candidatos e demais condições necessárias à regularidade das eleições. Cumprem ao disposto na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e na Resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral.
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* Com informações da Agência do Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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