O Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul divulga as regras para ingresso de menores de idade nos bailes de Santa Cruz do Sul, Herveiras, Sinimbu, Passo do Sobrado e Gramado Xavier. O documento foi expedido pela juíza Lísia Dorneles Dal Osto.
Crianças com idades até 12 anos somente podem entrar em bailes infantis na companhia dos pais ou responsáveis legais. No caso dos responsáveis, é preciso a prova de relação parental com firma reconhecida em cartório.
Já adolescentes de 13 e 14 anos podem entrar e permanecer nos clubes e salões de baile desde que acompanhados pelos pais. Se eles estiverem com os responsáveis legais, precisam apresentar um documento assinado com firma reconhecida em cartório.
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Além disso, os jovens entre 15 e 17 anos somente podem entrar desacompanhados nos clubes e salões de bailes com a apresentação da carteira de identidade e autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório.
As normas foram encaminhadas ao Ministério Público, aos Conselhos Tutelares, Brigada Militar e responsáveis por estabelecimentos que organizam bailes de Carnaval.
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