Um inusitado conflito de vizinhança terminou na Justiça em Santa Cruz do Sul. Um casal de aposentados entrou com uma ação para tentar impedir um pai e um filho de jogarem futebol no pátio da própria casa, sob alegação de perturbação de sossego.
A ação foi movida em setembro do ano passado e os aposentados recorreram diretamente ao Juizado de Pequenas Causas. A alegação é de que os vizinhos usavam uma parede que faz divisa entre as duas residências como goleira, causando um ruído incômodo. Segundo eles, isso acontecia diariamente. O pedido era para que os dois se abstivessem de usar o pátio para jogar futebol ou que construíssem um muro entre as duas casas.
Diante de uma sentença desfavorável, o casal recorreu à segunda instância. No mês passado, porém, a 4ª Turma Recursal manteve a decisão. A conclusão é de que não há evidências de excessos na conduta dos vizinhos e que as relações de vizinhança exigem um “limite de tolerância”.
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No processo, a defesa alegou que os jogos de futebol não eram diários e que, quando aconteciam, não duravam mais do que uma hora, sempre no fim da tarde, após o filho chegar da escola.
Os aposentados não devem mais recorrer na esfera cível, mas avaliam a possibilidade de mover uma ação criminal.
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