O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20, confirma que o valor máximo de aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai subir de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22 em 2022. Este também será o valor de referência máximo para calcular as contribuições à Previdência Social.
“A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 nem superiores a R$ 7.087,22”, estabelece a portaria que oficializa o reajuste de aposentados que ganham acima de um salário mínimo e é assinada pelos ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência.
O valor é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para reajustes salariais e benefícios previdenciários – que ficou em 10,16% no ano passado, segundo dado divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na semana passada.
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Pela legislação, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao salário mínimo, de R$ 1.212 para este ano. O piso não repõe a inflação do ano passado, já que incorporou a diferença do salário mínimo de 2021, que também tinha ficado abaixo da inflação do ano anterior.
O ato publicado no Diário Oficial dispõe sobre os valores de outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadorias dos aeronautas, pensão especial paga a vítimas da síndrome da talidomida, benefícios concedidos a pescadores e seringueiros, além de benefícios assistenciais como pensão especial para dependentes de vítimas de hemodiálise e aqueles voltados para idosos e pessoa com deficiência.
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