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Confira regras para entrada de crianças e adolescentes em festas de Carnaval

O Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Cruz do Sul divulgou, nesta quarta-feira, 31, as regras para entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval no município neste ano. As normas, que estão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), servirão para dar suporte à atuação do Conselho Tutelar e da Brigada Militar. 

A portaria com as regras foi assinada pelo juiz Assis Leandro Machado, na segunda-feira, 29. O descumprimento dela poderá resultar na aplicação de multa.

Confira abaixo as determinações:

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Art. 1º. Crianças com até 12 (doze) anos somente poderão ingressar nos bailes infantis na companhia dos pais ou responsáveis legais, neste último caso, desde que haja prova de relação parental entre a criança e/ou cuidador (tios, avós), mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório;

Art. 2º. Adolescentes com idade entre 13 (treze) e 14 (quatorze) anos somente poderão ingressar e permanecer nos clubes e salões de baile (casas de festas), devidamente acompanhados pelos genitores ou responsáveis legais, devendo esta condição ser comprovada pelo responsável mediante documento hábil com firma reconhecida em cartório;

Art. 3º. Adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos somente poderão ingressar desacompanhados nos clubes e salões de baile (casas de festas) mediante apresentação de carteira de identidade e autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório.

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