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Confira os direitos do consumidor na hora de trocar presentes de Natal

Receber um presente de final de ano nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. Às vezes, é necessário trocar o produto, seja por apresentar algum problema ou simplesmente por não estar alinhado ao gosto do presenteado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, entretanto, uma loja só é obrigada a fazer a troca em casos de defeito.

Fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca mesmo com o produto em condições.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) recomenda aos compradores garantir a possibilidade de troca na hora de comprar o presente. “A maioria das lojas opta por esse serviço até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento”, destacou o Procon-SP.

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A troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em casos de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

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Compras pela internet

Quando se trata de uma compra feita pela internet, a legislação brasileira garante ao cliente direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, restituído – inclusive o frete.

“Em caso de troca ou cancelamento, é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto”, explicou a diretora do Procon-ES, Denize Izaita Pinto.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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