A Câmara de Santa Cruz aprovou na noite dessa segunda-feira, 22, um projeto de lei que amplia a política de incentivos da Prefeitura a empresas. A principal novidade é a possibilidade de restituição de parte do ICMS recolhido por empreendedores que investirem no município. Em um momento sensível para a economia, a intenção é reter e atrair negócios, bem como estimular expansões.
O texto, que segue agora para sanção da prefeita Helena Hermany (PP), também facilita locação de imóveis pela Prefeitura para uso de empresas, fixa os limites de isenções de impostos e taxas, retira limites para subsídios de obras de infraestrutura e inclui novos serviços entre os que a Prefeitura poderá executar diretamente nas empresas.
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O QUE MUDA NA LEGISLAÇÃO
Restituição de ICMS
Principal novidade do projeto, o dispositivo prevê que empresas que vierem a se instalar em Santa Cruz poderão ter restituído até 10% do ICMS gerado ao Município pelo prazo máximo de cinco anos. Empresas já instaladas em Santa Cruz que fizerem investimentos poderão restituir até 50% do acréscimo no ICMS gerado, também pelo prazo de cinco anos.
Incentivos tributários
A lei atual já autoriza a concessão de isenção de impostos e taxas, mas não são estabelecidos percentuais para todos. O texto aprovado ontem define que as isenções serão de até 100% na taxa de licença para execução de obra, taxa de licença para localização ou exercício de atividade, IPTU e ITBI. Também mantém a isenção de até 50% no ISSQN. O projeto mantém os prazos já previstos para essas isenções: cinco anos para empresas instaladas na área urbana, dez anos para empresas instaladas em distritos industriais ou na zona rural e 15 anos para agroindústrias, independentemente da localização.
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Locação de prédios ou pavilhões
A lei atual prevê que a Prefeitura poderá “em caráter excepcional” locar prédios ou pavilhões para cessão a empresas “que tenham urgência em se instalar em Santa Cruz do Sul” por até três anos. O projeto retira o “caráter excepcional” e a “urgência” e prevê prazo para o benefício de 12 meses, renováveis por mais 12 meses ou, excepcionalmente, por mais 24 meses.
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Subsídio para infraestrutura
Atualmente, a lei prevê que o Município poderá subsidiar até 40% da infraestrutura necessária em terrenos destinados a indústrias. O novo texto não prevê limite para esse subsídio, que poderá ser destinado a instalação de novas empresas ou expansão de empresas de qualquer setor.
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Obras de infraestrutura
A legislação em vigor autoriza a Prefeitura a realizar obras de infraestrutura para instalação ou expansão de empresas. Os serviços previstos são terraplanagem, abertura e melhoria de acessos, canalização, limpeza e nivelamento de terrenos e parceria na fabricação de canos e pavimentação. O novo texto também prevê que a Prefeitura realize transportes de materiais necessários às obras de infraestrutura.
Mudança de endereço
O projeto também revoga um artigo da legislação atual que autoriza a concessão dos benefícios a empresas que mudarem de endereço.
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