A falta de informação e de conhecimento sobre direitos das mulheres ainda é um obstáculo para muitas que vivem em um ambiente violento ou se tornam vítimas em circunstâncias específicas. Nesse sentido, é importante que o público feminino conheça, minimamente, leis que asseguram direitos e, sobretudo, a segurança das mulheres.
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Há algum tempo, contribuir com a disseminação de conhecimento sobre o assunto e empoderar mulheres, dando a elas poder de decisão e tomada de atitudes, tem sido um dos propósitos da advogada especialista em Direito da Família e presidente da OAB Subseção de Santa Cruz do Sul, Manuela Braga. Através das redes sociais, ela busca compartilhar informações sobre leis que dão segurança, acolhimento e podem garantir reparação a mulheres vítimas de violência.
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Chama a atenção de Manuela que, muitas vezes, quem sofre não se dá conta do problema que está enfrentando. “Elas dizem: ‘ele nunca me bateu’; mas esquecem de todo o resto que pode ser muito mais traumatizante”, cita, lembrando de outros tipos de violência, como a psicológica e a patrimonial.
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Muitas leis são conquistas recentes, de menos de uma década, o que mostra o avanço da legislação no que diz respeito aos direitos da mulher. Mas ainda tem muito a ser feito. Conforme Manuela, é comum mulheres que acreditam que vão perder direitos ao tentar acabar com uma situação de violência, ao sair de casa, por exemplo. “Não perde nada por sair de casa, mas é importante tentar tirar o agressor daquele ambiente”, ressaltou.
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Para ela, conquistar independência de conhecimento e financeira é a chave para não se deixar ser violentada, independente da forma.
Lei Maria da Penha: cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. Atenção a todos os tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Lei Carolina Dieckmann: tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
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Lei do Minuto Seguinte: oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
Lei Joana Maranhão: alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
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Lei do Feminicídio: prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Isto é, quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Lei de Importunação Sexual: tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão. São considerados importunação sexual: cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, casos de ejaculação em público.
Lei de Stalking (crime de perseguição): perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade.
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