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Para festejar sem medo

Confira dicas de segurança para seguir durante festas juninas

Enfim, junho chegou. Mês muito aguardado para aqueles que apreciam as famosas Festas Juninas. Em todas as cidades da área de concessão da RGE e RGE Sul, igrejas, agremiações locais e comunidades promovem os tradicionais “arraiás” ou quermesses. Com muitas barraquinhas, que oferecem desde comidas e bebidas a brincadeiras, as festas juninas têm diversão garantida, fazendo desse período um convite aos momentos de alegria e descontração com amigos e familiares, mas também de reforço à segurança.

“Não transforme o momento de diversão numa fatalidade. Contate as empresas do Grupo CPFL Energia, ou seja, a RGE e a RGE Sul para que possamos orientar sobre os padrões de segurança em relação à rede elétrica. É importante que um eletricista profissional execute todas as atividades relacionadas à fiação e conexão com a rede elétrica. Os equipamentos devem ter o selo do Inmetro. Além de todo cuidado com a organização, lembramos que soltar balões também traz risco à população e podem causar graves acidentes”, ressalta Marcos Victor Lopes, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho do Grupo CPFL.

Além dos alertas apontados por Lopes, confira a seguir uma lista com 6 dicas que a RGE e a RGE Sul prepararam especialmente para a população, com o intuito de promover a segurança e garantir a alegria até o final das festas:

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1)   Montagem de barracas: Muitas vezes, não há a preocupação em chamar um eletricista ou especialista para checar se as instalações elétricas estão de acordo com as normas técnicas e sem apresentar riscos aos que estão trabalhando ou participando do evento. A infraestrutura para as festas deve ser montada, considerando todos os cuidados para garantir a segurança dos participantes, de modo que barracas, palanques e palcos sejam montados sempre a uma distância segura da rede elétrica.

2)   Conexões clandestinas: É importante lembrar que ligações clandestinas são proibidas e consideradas ato criminoso. Procure atentar-se aos cuidados com a rede de iluminação e de alimentação das tomadas. O correto é sempre utilizar os serviços de um eletricista profissional para executar toda a fiação e fazer a adequada conexão à rede elétrica. Recomenda-se a utilização de equipamentos que tenham garantia de segurança. Procure o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante a qualidade desses aparelhos e consulte sempre os técnicos da distribuidora de energia sobre os parâmetros de segurança com a rede elétrica, antes de montar a festa.

3)   Manuseio de materiais próximo à rede elétrica: Também é importante que todos os profissionais envolvidos com a montagem de barracas fiquem atentos ao manusear vergalhões de ferro, arames, escadas, réguas de alumínio e outros materiais metálicos ou não, os quais, em contato com a rede elétrica, podem provocar graves acidentes. Outro cuidado é ao instalar as tão coloridas ”bandeirinhas”. Sinônimo da alegria que permeia a festa junina, as bandeirinhas, de maneira alguma, devem ser penduradas nos postes e nos cabos de energia e nem conter fios ou cabos metálicos em sua confecção.

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4)   Fogo x Poste: A fogueira, outro símbolo representativo das festas juninas, não deve ser acesa próxima à rede elétrica. O calor das chamas pode danificar os fios, cabos e postes, causando o corte no fornecimento de energia para aos clientes da RGE e da RGE Sul.

5)   Avaliação do local: Um alerta importante para os pais que vão levar os filhos para participar de Festas Juninas é que, ao chegar ao local, prestem atenção em todo o entorno da festa. Observem a estrutura das barracas e vejam se existem fios de energia passando por locais onde irão pisar, se a fiação não está solta ou baixa ou com fios mal emendados e desencapados. Lembrem-se de que o risco de acidente é grande nesses casos e a festa pode se transformar em fatalidade.

6)   Balões não!: Outro costume muito comum durante o período, especialmente no Centro do país, é a prática de soltar balões. Os balões podem provocar graves acidentes se caírem em áreas residenciais e industriais, além do risco de incêndios, caso atinjam a rede elétrica ou as subestações. Se caírem próximos às linhas de transmissão, podem interromper o fornecimento de energia para um grande número de consumidores. De acordo com o Art. 42 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 – que criminaliza as condutas de fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano –, a pessoa que for flagrada no cumprimento dessas atividades pode ser presa e cumprir pena de um a três anos de detenção, ou multa, ou ambas condenações cumulativamente.

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