Os quatros decretos que ampliam o acesso a armas de fogo no Brasil, assinados em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, entraram em vigor ontem, porém com boa parte das alterações suspensa por uma decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. O assunto agora será analisado pelo plenário da Corte, em um julgamento que começa na sexta-feira.
Ao todo, 13 trechos dos decretos foram suspensos pela magistrada, incluindo a elevação no limite de armas que podem ser adquiridas por cidadãos comuns, a permissão para prática de tiro desportivo por adolescentes e a facilitação para comprovação de capacidade técnica e obtenção de laudo psicológico para quem compra armas. Dentre os dispositivos que permaneceram está a permissão para uso de armas pessoais em serviço público por policiais.
Ao assinar os decretos, Bolsonaro defendeu o direito à aquisição e ao porte de armas e ao exercício das atividades de colecionador, atirador e caçador, e lembrou que a população rejeitou a proibição da venda de armas no referendo de 2005. As flexibilizações, porém, foram duramente criticadas por entidades e por setores do Congresso Nacional, que alegam que as mudanças só poderiam ser feitas por meio de lei.
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A decisão de Rosa Weber foi tomada a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB. No despacho, ela alegou que os decretos afrontam a legislação que prevê “uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional”.
Entenda
O que foi suspenso
Limite de armas – Os decretos aumentavam de quatro para seis o limite de compra de armas de fogo por cidadãos comuns e de seis para oito por agentes estatais (policiais, magistrados, membros do Ministério Público e agentes prisionais).
Porte simultâneo – Cidadãos comuns poderiam portar na rua até duas armas de fogo – atualmente, só é permitida uma. Além disso, o porte de armas teria validade em todo o território nacional – diferente de hoje, em que a abrangência do porte é determinada pela Polícia Federal, de acordo com cada caso.
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Adolescentes – Ficaria permitida a prática de tiro desportivo a partir dos 14 anos de idade completos, com uso de armas emprestadas. Hoje, a idade mínima é 18.
Tiro recreativo – Ficaria autorizado o tiro recreativo em entidades e clubes de tiro sem necessidade de registro prévio de praticantes.
Capacidade técnica – Caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) passariam a poder comprovar capacidade técnica para o manuseio de armas apenas por meio de um “atestado de habitualidade”, emitido por clubes de tiro.
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Laudo psicológico – Já o laudo psicológico passaria a poder ser emitido por qualquer psicólogo ativo no Conselho Regional de Psicologia. Atualmente, é exigido que o psicólogo seja credenciado pela Polícia Federal.
Controle do Exército – Os decretos também dispensavam a autorização do Comando do Exército para a compra de até 30 armas por caçadores e 60 armas por atiradores. Ainda afastavam a fiscalização do Exército sobre a venda e o uso de máquinas para produção industrial de munições – o que, na prática, permitiria que as pessoas produzissem sua própria munição, sem controle.
O que foi mantido
Concessão de porte – As alterações preveem que, ao analisar o pedido de concessão de porte de arma, a Polícia Federal deverá considerar “as circunstâncias fáticas do caso”, sobretudo se há risco à vida ou integridade física do solicitantes. Estabelecem ainda que a autoridade pública deve justificar caso o pedido seja negado.
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Arma pessoal – Um dos decretos também autorizava o uso de arma pessoal em serviços públicos para algumas categorias, como policiais
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