Em um ano atravessado pela pandemia, pelas eleições e por denúncias que levaram à cassação de políticos locais, leis com foco em inclusão social e transparência na gestão pública foram os destaques. Sem o mesmo impacto social de 2019 – quando foram sancionadas, por exemplo, as cotas raciais em concursos públicos e a regulamentação dos aplicativos de transporte –, as normas que entraram em vigor em 2020 incluem a ampliação da Lei da Ficha Limpa e divulgação de mais dados sobre CCs da Prefeitura e a respeito das contas públicas.
No campo da transparência, três leis se destacaram: a que obriga a divulgação da relação de ruas cadastradas para receber obras de pavimentação em parceria, a que determina a divulgação de dados como escolaridade e atribuições de cada CC da Prefeitura e a que prevê a implantação de um aplicativo de celular para consultar as receitas e despesas do governo em tempo real. Somente a primeira, no entanto, já está sendo cumprida plenamente.
Também foram incluídos na legislação municipal a obrigação de supermercados disponibilizarem carrinhos adaptados para cadeirantes e o atendimento prioritário em estabelecimentos a portadores de fibromialgia. Entre as novas leis, ainda estão a proibição dos fogos de artifício com estampido e a adequação à MP da Liberdade Econômica. Outro destaque foi a ampliação da regra da Ficha Limpa, que passou a vetar condenados por violência contra grupos vulneráveis.
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Pavimentação em parceria
A lei 8.388 obriga a Prefeitura a divulgar, em seu site oficial, a lista de ruas cadastradas para receber obras de pavimentação e calçamento no sistema de parceria. A divulgação deve contemplar, inclusive, a ordem de prioridade para a realização das obras. De autoria do ex-vereador Alex Knak (MDB), foi promulgada em março.
Situação: a Prefeitura vem divulgando a relação das ruas desde julho no Portal da Transparência. A última foi publicada no dia 29 de dezembro.
Mais detalhes sobre CCs
Também promulgada em março, a lei 8.389 obriga a Prefeitura a divulgar informações mais detalhadas sobre todos os ocupantes de cargos em comissão (CCs): além de nome completo, função, órgão ao qual é vinculado e atribuições, o site oficial deve informar grau de instrução, formação acadêmica e experiência profissional ou social relevante de cada um. Também é de autoria do ex-vereador Alex Knak (MDB).
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Situação: a lei é parcialmente cumprida. No Portal da Transparência são informados nomes, funções, lotação e contracheques dos CCs, mas não há as atribuições dos cargos, formação acadêmica, escolaridade ou experiências pregressas.
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Ampliação da Ficha Limpa
A nova versão da lei municipal da Ficha Limpa incluiu no rol de proibições para assumir cargos em comissão na Câmara e na Prefeitura as pessoas condenadas por violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes, deficientes, população LGBT e animais. Trata-se da lei complementar 761, promulgada em março, de autoria do ex-vereador Hildo Ney Caspary (PP).
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Situação: está em vigor, o que significa que todas as nomeações de CCs estão sujeitas a essas regras.
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Despesas em tempo real
A lei 8.437 torna obrigatória a divulgação, em um aplicativo de celular, das receitas e despesas da Prefeitura em tempo real. Pela lei, promulgada em junho, a ferramenta deve informar as fontes de receitas e dividir as despesas por poder, órgão, áreas, recursos humanos, fornecedores, prestadores de serviços e diárias de viagens, no mínimo. É de autoria do ex-vereador Alex Knak (MDB).
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Situação: o aplicativo ainda não foi disponibilizado. A Prefeitura alega, no entanto, que todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência.
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Doação de sobras de alimentos
De autoria do vereador Alberto Heck (PT), a norma autoriza a doação de sobras de alimentos de cozinhas industriais, restaurantes, padarias, supermercados, feiras e outros estabelecimentos para entidades assistenciais. Trata-se da lei 8.444, sancionada em julho.
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Situação: a lei ainda não foi regulamentada pela Prefeitura. Conforme Heck, porém, alguns estabelecimentos já manifestaram interesse em aderir.
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Nova lei do transporte escolar
Sancionada em julho, a lei 8.447, encaminhada pela Prefeitura, alterou as regras referentes ao transporte escolar. Uma das principais modificações diz respeito ao prazo de validade dos termos de permissão para operação, que passou de um para cinco anos – mesmo prazo imposto aos serviços de táxi. A nova lei também eliminou a vistoria periódica dos veículos pela Secretaria Municipal de Transportes e passou a exigir somente a inspetoria técnica veicular semestral feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Outra alteração é a dispensa da apresentação de certidão negativa cível pelos motoristas.
Situação: as regras estão em vigor.
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Pessoas com fibromialgia
Sancionada em agosto, a lei 8.474 assegura atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados a pessoas com fibromialgia – síndrome que costuma ser caracterizada por fortes dores disseminadas por todo o corpo. Isso inclui lugares como bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas, instituições de ensino e hospitais. Segundo a norma, os portadores também têm direito a estacionar em vagas reservadas a deficientes. A identificação dos beneficiários deve ser feita por meio de um cartão ou adesivo expedido pela Prefeitura, a partir de comprovação médica. A lei é de autoria do ex-vereador Alex Knak (MDB).
Situação: a Prefeitura informou que a lei foi regulamentada e o Município já pode receber pedidos de cadastros de portadores da doença para ter direito ao benefício.
Tombamento do calçamento da Ramiro
Sancionada em setembro, a lei 8.482, de autoria do ex-vereador Hildo Ney Caspary (PP), incluiu o trecho de paralelepípedos da Rua Ramiro Barcelos, na quadra em frente à Catedral São João Batista, no rol de imóveis protegidos pela Lei do Patrimônio Histórico e Cultural, já que se trata do primeiro trecho calçado do município.
Situação: está em vigor, o que significa que qualquer intervenção na quadra necessita de prévia autorização.
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Carrinhos para cadeirantes
A lei 8.481 obriga supermercados e hipermercados a disponibilizarem, sob pena de multa, ao menos um carrinho de compras adaptado para cadeirantes. A regra se aplica a estabelecimentos com área de vendas superior a 250 metros quadrados. De autoria do ex-vereador João Cassepp (PSDB), a norma foi sancionada em setembro.
Situação: os estabelecimentos têm prazo até maio para se adaptarem.
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Fogos de artifício sem estampido
Sancionada em novembro, a lei 8.500 proibiu a utilização de fogos de artifício com ruído no município, sob pena de multa. A autoria é da vereadora Bruna Molz (Republicanos).
Situação: a norma prevê prazo até junho para a proibição começar a valer, mas uma lei estadual que veta os fogos com estampido em todo o Rio Grande do Sul já está em vigor.
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Liberdade econômica
Duas leis, uma de autoria do ex-vereador Hildo Ney Caspary (PP) e outra da Prefeitura, entraram em vigor no ano passado para alinhar a legislação municipal à Medida Provisória da Liberdade Econômica, sancionada em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma prevê, por exemplo, que empreendimentos de baixo risco ficam dispensados da obtenção de alvarás e autorizações de funcionamento para começarem a funcionar.
Situação: as regras estão em vigor.
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Câmeras em todas as escolas
A lei 8.490 torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em todas as escolas da rede municipal. Pela norma, de autoria do ex-vereador Alex Knak (MDB) e promulgada em novembro, seriam ao menos duas câmeras em cada educandário para registrar de modo permanente as áreas de acesso e principais instalações internas.
Situação: parte das escolas municipais já tem câmeras de vigilância, e a Secretaria Municipal de Educação informou que pretende implantar equipamentos em todos os educandários.
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