A última sexta-feira do mês começou com milhares de ofertas e descontos para o consumidor: é a Black Friday, evento para promover descontos e aquecer o comércio antes do Natal. Tradicional nos Estados Unidos, o dia promocional por lá acontece logo após o Dia de Ação de Graças, feriado celebrado na quarta quinta-feira de novembro.
Os brasileiros importaram o modelo do evento promocional para aquecer as vendas e, com isso, muita gente já aproveita para comprar os presentes de Natal. Mas, apesar “das ofertas e dos descontos imperdíveis”, o consumidor precisa ter cuidados ao aproveitar as promoções. No ano passado, mais de 700 reclamações foram registradas no Procon-SP.
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Os principais motivos foram atraso ou não entrega do produto; pedido cancelado; mudança de preço; maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço. A Fundação Procon-SP divulga algumas recomendações para que o consumidor não seja prejudicado ou se sinta lesado:
Antes de comprar
- É fundamental ponderar se a compra de determinado item, ainda que em valor promocional, cabe no bolso e não irá comprometer o orçamento.
- Recomenda-se que o consumidor faça uma pesquisa de preços do produto que pretende comprar e avalie se o preço anunciado, incluindo frete e juros, em caso de parcelamento, vale mesmo a pena.
- O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor. É bom evitar o clique em links enviados por e-mail, WhatsApp ou mensagens. É ele quem deve buscar o fornecedor, acessando as páginas oficiais.
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Entre os golpes aplicados durante as edições da Black Friday, está o Phishing-as-a-Service (PHaaS), que consiste na criação de sites e perfis falsos que imitam grandes marcas. Os consumidores são atraídos até esses sites por grandes descontos. Quando a compra é realizada, os golpistas roubam os dados da vítima e vazam essas informações, que podem ser utilizadas em outras práticas fraudulentas. “Outro grande problema do PHaaS na Black Friday é que o consumidor realmente paga por um determinado produto ou serviço, mas nunca recebe sua compra e, muito menos, consegue o dinheiro de volta”, afirma o o advogado Léo Rosenbaum, especialista em relações de consumo.
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Esses portais são bem feitos e, aos olhos do consumidor, parecem confiáveis. “Inclusive, existem sites falsos muito parecidos com sites oficiais de grandes lojas, que enganam muitas pessoas”, completa o advogado. Para o assessor jurídico da área de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), David Douglas Guedes, o consumidor está mais prevenido e alerta, mas ainda há aqueles que seguem desavisados e que acabam sendo enganados por ofertas muito chamativas.
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“Há também uma maior sofisticação, da parte dos criminosos, na aplicação dos golpes. Temos visto, por exemplo, sites falsos fazendo uso de domínios e templates muito semelhantes aos de lojas famosas, o que acaba ludibriando pessoas desatentas. É necessário redobrar os cuidados e estar atento sobre com quem se está negociando. Uma dica é priorizar fornecedores conhecidos e confiáveis e se certificar de que se está negociando diretamente com a loja correta”, reforça.
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Pagamento
Ao fazer o pagamento de uma compra por meio do boleto bancário, o consumidor deve conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento – como o nome da empresa, data, CNPJ etc. Ao pagar via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido atentamente.
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Prazo de arrependimento
É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega. Nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito. Nas compras feitas presencialmente, o assessor jurídico da área de relacionamento do Idec tem recomendações. “Faça algum registro sobre as possíveis políticas de troca e cancelamento de compras, se não houver política de trocas, faça testes do produto ainda dentro da loja. Nas lojas físicas, ainda mais nas grandes redes, geralmente é mais fácil conseguir descontos maiores, apresentando, por exemplo, panfletos com ofertas da concorrência ao gerente da loja”, recomenda Guedes.
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O assessor do Idec frisa que é proibida a diferenciação de preços nas lojas físicas e online. “Assim, vale a pena conferir o site da loja antes de ir presencialmente, porque pode haver uma oferta melhor na internet”, sugere. Nas compras feitas presencialmente, os comerciantes podem impedir a troca ou devolução de um produto vendido na Black Friday.
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“Infelizmente o Código de Defesa do Consumidor não obriga o comerciante a trocar ou cancelar a compra de um produto realizada em loja física. Presume-se que o consumidor teve, ali, a oportunidade de testar e se decidir pela compra. No entanto, se o lojista tem uma política de troca ou cancelamento, isso se torna um direito ao consumidor e, nesse caso, é importante o consumidor obter alguma prova da existência dessa política já no momento da compra”, afirmou o assessor do Idec.
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Compare preços e faça as contas
O advogado Léo Rosenbaum aconselha a checar os preços com antecedência. “Verifique se o desconto vale realmente a pena ou se uma oferta é na verdade o velho truque de aumentar o preço antes da Black Friday e, no dia do evento, voltar ao preço original, criando um falso desconto”.
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Defesa do consumidor
Diante de problemas como atrasos, não entrega ou outras questões, é aconselhável que o consumidor entre em contato, primeiramente, com a empresa. “Por ser uma época muito movimentada, erros acabam acontecendo e, geralmente, a situação pode ser resolvida diretamente.
“Mas, caso não consiga uma solução, o consumidor pode acionar as plataformas de defesa ao consumidor como o Procon e registrar reclamações nas plataformas Reclame Aqui e Consumidor.gov. Além disso, há a possibilidade de acionar a Justiça, sob a orientação de um advogado especialista em golpes digitais e virtuais e direitos”, sugere o advogado.
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