Teve início nessa terça-feira, 24, a sexta edição da Conferência Estadual de Defesa do Consumidor, promovida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RS), por meio do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Cedecon) e Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). O evento, que ocorre no anfiteatro do prédio 18 da Unisc, termina nesta quarta-feira, 25, e é realizado de forma híbrida, com transmissão pelo canal do YouTube da universidade.
A conferência ocorre trienalmente e conta com apoio da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, instituição à qual o Procon/RS é vinculado, e da Escola Superior de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul (ESDC). Normalmente, o evento acontece em Porto Alegre, sendo a realização no interior do Estado uma inovação. Para a edição deste ano, o assunto é o superendividamento.
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Conforme estabelecido pela lei 14.181, de 2021, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, superendividamento é a situação da pessoa que tem dívidas com valor muito superior à capacidade de pagamento. Essa situação pode comprometer o chamado mínimo existencial e a qualidade de vida.
Segundo Veridiana Rehbein, professora do curso de Direito da Unisc e uma das organizadoras do evento, no Rio Grande do Sul a renegociação de dívidas teve início antes mesmo da lei, com um projeto-piloto de duas juízas gaúchas. A legislação foi desenvolvida a partir do estudo delas. Em vigor desde 2021, ela começa a ser implementada de forma gradativa. “A lei tem algumas disposições e artigos que tratam sobre como evitar o superendividamento. Ela trouxe novas exigências aos fornecedores de crédito, agentes financeiros e bancos, que têm um dever maior ainda de informação. Tornou essa relação um pouco mais transparente, mais do que o Código já exigia”, explica.
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A lei trouxe formas de abordar o superendividamento que podem ser divididas em duas etapas: evitar e tratar. O tratamento tem um procedimento que começa com as audiências de conciliação. O consumidor que deseja pagar as dívidas deve procurar pelo atendimento. Uma reunião é realizada com todos os credores como uma iniciativa do consumidor que deseja quitar os débitos, mas não está conseguindo.
Durante a audiência, tenta-se um acordo: reduzir valores de parcelas, aumentar o tempo para a quitação e diminuir encargos, de forma que o consumidor possa pagar. As esferas que realizam esse atendimento, conforme a lei prevê, são o poder Judiciário e o Procon. As universidades entram como parceiras, prestando assistência judiciária gratuita, por exemplo.
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A Unisc tem um projeto em parceria com o Tribunal de Justiça. Todas as quintas-feiras à tarde é realizado atendimento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizado junto ao Fórum de Santa Cruz. Em todas as cidades onde há o Cejusc, as pessoas podem procurar por atendimento sem a necessidade de estarem acompanhadas de advogados ou ter processo judicial. Elas precisam levar as dívidas e os documentos e, em seguida, marcar uma audiência. Entre os débitos que podem ser renegociados, de acordo com a lei, estão crédito consignado, despesas bancárias e de financiamento e serviços de energia elétrica e de telefonia. Dívidas como crédito rural e impostos, aquelas contraídas de má-fé e pensão alimentícia não podem ser renegociadas. A lei impõe sanções aos credores que não colaborarem com a renegociação.
Para o secretário estadual de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Mauro Hauschild, que esteve na abertura do evento, o endividamento é um processo antigo que decorre de diversas variáveis, como econômica, baixa instrução e assédio. Elas fazem com que as pessoas tomem um empréstimo às vezes até desnecessário ou em nome de um terceiro, comprometendo a renda e a própria vida. “Quase 60% da população do Brasil tem dívidas e mais de 10% não têm como pagar”, afirma.
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