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Condutores que tiverem veículos danificados na RSC-287 podem pedir ressarcimento; entenda

Foto: Freepik.com

Não é raro a condição da estrutura das vias e buracos ou ondulações causarem acidentes ou danos aos veículos. Portanto, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (Agergs) informa que o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário para pleitear direitos de ter ressarcimento dos valores é previsto constitucionalmente. Entretanto, os pedidos de indenização podem ser examinados e deliberados pela agência. Esse procedimento está previsto na Resolução Normativa 33/2016, disponível no site da agência.

Contudo, é preciso que o usuário apresente primeiro o pedido de indenização para a concessionária. Em caso de negativa, ele pode recorrer à agência mediante apresentação de todas as informações, fotos e comprovantes de despesas. De acordo com o artigo 73 do decreto estadual 53.490/2017, a empresa é obrigada a estabelecer serviço de ouvidoria, “ombudsman” e de informações aos usuários. No caso da RSC-287, a Rota de Santa Maria disponibiliza para os contatos: 0800 1000 287, @rotadesm (Twitter), @rotadesantamaria (Instagram) e Rota de Santa Maria (Facebook).

LEIA MAIS: Agência já notificou a Rota de Santa Maria dezenas de vezes pela 287

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O usuário pode utilizar-se da ouvidoria gratuita (telefone 0800 979 0066) ou do Siam, o aplicativo gratuito da Agergs, disponível para os sistemas Android e Apple. Ele permite relatar o problema à agência, encaminhar as fotos do local e acompanhar a reclamação.

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