O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Sobradinho (Condem) esteve reunido ordinariamente nesta quarta-feira, 27, na sala de reuniões da Prefeitura, quando, cumprindo a Ordem do Dia, concluiu:
* Que, havendo disponibilidade, todas as solicitações de empreendedores locais, sejam atendidas pela Administração, desde que observados os aspectos técnicos, geração de postos de trabalho e, principalmente, ambientais;
* Por unanimidade, que a Administração deve prosseguir com o projeto de reutilização parcial do Parque Marcí Luiz Nardi (FEJÃO), em especial na sua parte alta, considerada “zona-morta” pela maioria dos presentes;
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* Que o Pavilhão de Exposições (fechado entre uma festa e outra) também possa ser ocupado por empreendedores que, além de preservarem o local, se comprometam a expor seus produtos durante a realização da Festa Estadual do Feijão;
* Entre outros, no espaço dos assuntos gerais, o presidente Vianei Pasa apresentou informações e preocupação com relação a “estarmos caminhando rapidamente rumo a uma inevitável escassez, até com possíveis racionamentos de água potável em Sobradinho”. Preocupação que se transformou em consenso entre os presentes, que sugerem uma busca de informações pela Administração junto à Corsan com relação ao assunto, principalmente, sobre quais providências a estatal vem adotando.
O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município é o principal órgão de apoio consultivo e técnico da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços de Sobradinho e suas reuniões ocorrem ordinariamente a cada três meses, e, a qualquer tempo, havendo assunto relevante em pauta, sempre através de Convocação via Ofício-Circular.
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Incubadora industrial
Enquanto ocorria a reunião do Condem, o prefeito Luiz Affonso Trevisan recebia uma Nota de Expediente do governo do Estado, autorizando a municipalização da Incubadora Empresarial – uma reivindicação antiga da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços. Providência que devolve ao Município o terreno de 1.230m², localizado no Distrito Industrial III, e repassa, sem ônus, um pavilhão de aproximadamente 250m², lá edificado, que, atualmente, abriga três micros empreendedores. Desta forma, as cedências dos três módulos da atual Incubadora Empresarial, a partir de agora, se submeterão a Lei nº 4.171, que dispõe sobre incentivos para instalação de Indústrias, Agroindústrias e estabelecimentos comerciais e de serviços do Município de Sobradinho.
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