O prazo para apresentação de notas fiscais de compra de vacinas contra a febre aftosa às Inspetorias de Defesa Agropecuária (IDAs) ou Escritórios de Defesa Agropecuária foi prorrogado até 30 de abril. Conforme instrução normativa da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a comprovação deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico. A medida faz parte dos esforços para deter a propagação do coronavírus. Além de comprovar a vacinação por e-mail, é possível solicitar Guias de Trânsito Animal (GTAs) pelo mesmo canal.
Para isso, o produtor deve enviar à IDA em que está cadastrado a cópia da nota fiscal de compra da vacina contra febre aftosa e a declaração da quantidade de bovídeos vacinados, por categoria e data da aplicação. Com esses dois documentos, as IDAs poderão proceder à homologação da vacina do produtor, registrando os dados na planilha de homologação e no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
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O atendimento por e-mail também será possível para emissão de Guias de Trânsito Animal, desde que o solicitante não tenha impedimentos sanitários ou judiciais. O produtor enviará por e-mail, para qualquer IDA, cópia da Nota Fiscal de Produtor, devidamente preenchida. A GTA será emitida e respondida no mesmo e-mail. Os endereços de e-mail das inspetorias podem ser obtidos no site agricultura.rs.gov.br.
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