Quem passou ao longo da Rua Marechal Floriano nas primeiras horas de terça-feira, 24, se deparou com intensa movimentação de consumidores nas lojas. Nas calçadas, o vaivém de pessoas com sacolas e presentes igualmente chamava a atenção. Reflexo das compras de última hora, o fato é que a partir do pagamento da segunda parcela do 13º, na última sexta-feira, 20, percebeu-se aumento na circulação dos consumidores.
Entre as pessoas que aproveitaram a manhã para fazer compras estava a estudante de Enfermagem Carmen Dorfey, 36 anos, de Santa Cruz. Em busca de embalagens para os presentes que já havia garantido, ela também comprou algumas coisas que faltavam para compor a ceia de Natal.
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Conforme o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP), Mauro Spode, o movimento percebido na sexta se estendeu tanto no sábado, 21, quanto no domingo, 22. “No sábado, já nas primeiras horas da tarde, houve muito movimento, possivelmente impulsionado pela programação da tardinha e da noite, com a Christkindfest e o desfile de Natal. No domingo, 22, tão logo as lojas abriram à tarde, isso se repetiu.” De modo geral, segundo Spode, tudo leva a crer que as vendas tenham sido melhores do que o verificado em igual período do ano passado.
Ele revela que, em razão dos prejuízos causados pelas inundações ocorridas em maio na região, o que resultou na antecipação de auxílios a muitas pessoas, previa-se um certo recuo no volume de vendas. “No entanto, a gente percebe que o Natal tem um apelo e que, apesar das dificuldades, o consumidor sempre dá um jeito de garantir algum presente.”
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Dos segmentos com maior procura neste Natal, Spode cita a linha de perfumaria e o bazar, impulsionado especialmente pelos brinquedos. Agora a expectativa se concentra, a partir dos próximos dias, em torno das trocas de presentes recebidos no Natal. Na avaliação de Mauro Spode, é um momento favorável porque o cliente vai até a loja para fazer a troca e acaba ou trocando por alguma coisa de maior valor ou fazendo uma segunda compra. E isso injeta mais recursos no comércio.
O que diz a lei sobre as trocas
Passado o Natal, é comum ir às lojas para trocar os presentes recebidos – seja porque não serviu, porque tem alguma imperfeição ou simplesmente a cor ou o modelo não foram do agrado. Nesses casos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nem sempre é possível realizar a substituição de um produto.
Especialistas da área observam que nas lojas físicas a troca vai depender da política interna de cada estabelecimento. Todavia, caso haja vícios ou defeitos no produto adquirido, o prazo, segundo o artigo 26 do CDC, é de 30 dias para itens não duráveis, como alimentos e remédios, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos.
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Quando a compra é feita na modalidade online, o prazo para troca é de sete dias, a contar da compra ou recebimento do produto, independente de motivo, aponta o artigo 49 do CDC. As regras valem mesmo em se tratando de presente. O estabelecimento comercial somente é obrigado a trocar o item quando há vícios ou defeitos, e desde que não tenha sido informado de forma prévia e clara, pelo vendedor, sobre alguma avaria.
Se, ainda assim, o consumidor se sentir lesado, pode buscar soluções para o caso. Isso pode ser feito diretamente com a loja ou fornecedor do site. Se não for resolvido, é possível reclamar junto ao Procon ou procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor.
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