Para ir às urnas e escolher seus candidatos nas eleições deste ano, é necessário estar com o título de eleitor regularizado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou o dia 8 de maio como prazo final para os jovens tirarem o título de eleitor. Depois desta data, o cadastro eleitoral estará fechado para alistamentos para as eleições 2024.
A emissão do título eleitoral é totalmente gratuita e pode ser feita sem sair de casa. Aqueles que vão votar pela primeira vez podem fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral por meio do site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde residem. Ao acessar a home, o jovem deve clicar no canto superior direito da página principal, e ir até a aba “Serviços” e em seguida “Autoatendimento eleitoral”. Logo depois, vá em “Título Eleitoral” e selecione a opção “Tire seu título eleitoral”.
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Basta preencher os campos com os dados solicitados. Será pedido também uma lista de documentos digitalizados ou fotografados, como:
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Caso prefira, o cidadão também pode tirar o título diretamente no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Nesse caso, é necessário consultar o portal do TRE do Estado ou uma unidade de atendimento da zona eleitoral onde se encontra seu domicílio eleitoral e verificar se há necessidade de agendamento.
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Após o dia 8 de maio, há o fechamento do cadastro eleitoral. A medida tem por objetivo organizar o sufrágio, pois o TSE necessita do número exato de eleitores aptos a votar. Definido por lei, a suspensão do sistema ocorre 150 dias antes da data da eleição, conforme diz o artigo 91 da Lei das Eleições.
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A Constituição Federal determina que o voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos. Porém, desde 2021, o TSE, por meio de uma resolução, passou a permitir que jovens aos 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar se completarem 16 anos de idade até a data das eleições.
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Para aqueles que estão com irregularidades junto à Justiça Eleitoral, também é preciso observar o prazo de 8 de maio. Para conferir a situação, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Caso haja débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.
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