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Como se proteger de ligações originadas de telemarketing

Com frequência, a maioria dos usuários de telefone recebe inúmeras ligações de serviços de telemarketing, inclusive em fins de semana e feriados. Esses contatos de empresas podem ter o objetivo de vender produtos e serviços ou de cobrar dívidas, que muitas vezes sequer são da pessoa que recebe a ligação. As ligações repetitivas passaram a fazer parte da rotina das pessoas, mas já existem mecanismos para evitá-las.

Conforme o advogado Cristhian Homero Groff, da equipe BVK Advogados Associados, essas ligações são geradas a partir de cadastros que os próprios consumidores completam. “Sempre que preenchemos cadastros físicos ou eletrônicos com nossos dados pessoais, estamos deixando uma espécie de rastro. Os cadastros eletrônicos, realizados em aplicativos, como de e-commerce e outros sites, geralmente são acompanhados de termos e condições que devem ser aceitas pelo usuário, nesses termos e condições, comumente, está regulamentada a autorização para divulgação e armazenamento dos dados pessoais”, explica Groff, que é especialista em Direito do Consumidor.

Segundo ele, mesmo que o usuário não concorde com a divulgação de seus dados, e isto é bastante comum, essas informações são utilizadas e até mesmo comercializadas para alimentar banco de dados de empresas. “O fato é que, atualmente, muito pelo avanço da internet e da forma como nos relacionamos com o mundo digital, estamos muito expostos.” O advogado conta que, no ano passado, a lei geral de proteção de dados pessoais, 13.709/2018, entrou em vigor com objetivo de garantir a inviolabilidade de informações pessoais, como número de documentos pessoais, telefone e endereço, fixando penalidades para as empresas que violam as informações dos consumidores. “Além disso, essa mesma lei criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é uma agência reguladora para fiscalizar o cumprimento dessa legislação”, destaca. Conforme o advogado, a agência ainda está em fase de implementação.

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Como identificar se as ligações tornaram-se abusivas

Groff explica que ligações repetidas, em dias não úteis, também fora do horário comercial e ligações de empresas de cobrança com as quais o consumidor não tem nenhum tipo de débito ou de empresas de divulgação de serviços podem ser consideradas abusivas. “Infelizmente, é bastante comum que essas ligações ocorram em horários inadequados, em finais de semana e em feriados, circunstância que é inadmissível”, alerta.

Em casos de abusos, o consumidor pode registrar queixa contra a empresa que origina as ligações. O especialista revela que o consumidor pode reclamar junto ao Procon da sua cidade, ou direto no escritório estadual do órgão. “Ainda, nos casos em que as ligações forem excessivamente reiteradas, em horários e dias inadequados, o consumidor pode ajuizar processo para buscar indenização por danos morais e para que judicialmente a empresa que o perturba seja condenada a não mais realizar nenhum tipo de contato telefônico, sob pena de multa”, orienta.

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Como livrar-se da ligação indesejada

Além de registrar a queixa junto aos órgãos de proteção ao consumidor, o usuário que sentir-se lesado pode pedir o bloqueio de seu telefone. Bloqueio de seu número particular, e não daquele que originou a chamada.

Groff explica que o ideal não é bloquear o número das empresas de cobrança ou telemarketing, porque essas empresas voltarão a ligar de outros números. “Aconselha-se que o consumidor bloqueie o seu número de telefone, impedindo que empresas de marketing ou de cobrança lhe contatem.”

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O especialista diz que esse serviço está disponível no site estadual do Procon. “No prazo de 30 dias, o número do consumidor estará bloqueado para o recebimento de ligações de bancos, empresas de telemarketing, operadoras de telefone e outros serviços semelhantes.”

O advogado conta que mesmo com o bloqueio, podem ocorrer novas ligações, furando o bloqueio do Procon. “Neste caso, precisam ser implementadas medidas judiciais para coibir a postura lesiva e abusiva das empresas de cobrança e telemarketing.”

As empresas podem ser penalizadas de duas formas. Condenadas em processos judiciais, ou de igual forma, multadas pelo Procon. “Saliento que atualmente tramita no Congresso o projeto de Lei 48/2018, já aprovado no Senado, que pretende incluir no Código de Defesa do Consumidor o art. 33-A, justamente para limitar os dias, horários e as formas de contato das empresas com os consumidores”, complementa Groff.  

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