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Como foram respondidos os pontos cruciais da concessão da RSC-287

A secretaria Estadual de Logística e Transportes liberou na manhã desta quinta-feira, 28, o documento com as respostas às participações populares no processo de construção do edital para concessão da RSC-287. O documento, com 324 páginas, responde à participação do público, por meio eletrônico, na consulta pública, realizada entre os meses de abril e maio, via internet, assim como às propostas encaminhadas na audiência pública, ocorrida em Santa Maria, no mês de maio. 

Dentre as centenas de participações, pontos considerados importantes foram negados, enquanto outros detalhes foram aceitos. Conforme o Secretário Estadual Extraordinário de Parcerias, Bruno Vanuzzi, as sugestões foram importantes para aperfeiçoar o projeto. “Foi um processo muito rico, de aperfeiçoamento. Estamos muito satisfeitos com o processo todo”, disse, em entrevista à Rádio Gazeta.

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As aprovações, segundo Vanuzzi, foram de detalhes técnicos, mas “o conceito geral permanece o mesmo”. “Por um lado, é positivo porque o projeto em si é realmente bom e não precisa de grandes mudanças. O frustrante é que não são muitas novidades.”

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Dentre as novas configurações, os gaúchos podem esperar por um valor máximo de tarifa dos pedágios mais alto – até então, a cobrança máxima seria de R$ 5,93. Conforme o secretário, a mudança diz respeito à atualização dos orçamentos para 2019, já que as tabelas originais, que destacaram este valor máximo, são de 2017.

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“Precisamos ressaltar que, apesar de este valor máximo subir, vai vencer a licitação quem der mais desconto e, portanto, a tarifa em si não necessariamente vai ser este valor”, disse. Ele destaca que a tendência é de no mínimo 20% de desconto sobre o valor máximo, que ainda não foi divulgado.

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Instalação da terceira faixa na ERS-400 

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Entre as centenas de propostas encaminhadas, dois pontos, considerados polêmicos, foram negados pela equipe técnica do governo. Um deles, com relação aos vários pedidos protocolados por entidades da região Centro-Serra, para instalação de uma terceira faixa na ERS-400, que interliga, por meio da RSC-287, os municípios de Candelária e Sobradinho.

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Em resposta, a equipe técnica do Estado se utilizou das disposições da Lei Estadual 14.785, que, em seu artigo 4°, § 2°, diz que os editais de concessões rodoviárias deverão evitar a ocorrência de subsídio cruzado. As contribuições que sugeriram intervenções na ERS-400 indicam que as praças de pedágio previstas para a RCS-287 sustentem as obras solicitadas na rodovia que liga Candelária a Sobradinho, sem a implantação de nova praça.

As contribuições, portanto, não correspondem ao que prevê a legislação estadual, já que grande parte dos usuários da RSC-287 não transita pela ERS-400. “Se nós incluíssemos, as pessoas que circulam na 287, que sequer conhecem a 400, teriam que custear uma obra que não usam”, comentou o secretário.

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