Com a decisão de suspender temporariamente a cogestão regional, a partir deste sábado, 27, e de antecipar a vigência do mapa da 43ª rodada do modelo de distanciamento controlado também para sábado, todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta pelo menos até 7 de março.
As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite nesta quinta-feira, 25, diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões.
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A intenção da bandeira preta do distanciamento controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, e também em municípios como Lajeado, Boqueirão do Leão, Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus.
A suspensão geral de atividades das 20 horas às 5 horas, em todo o Estado, determinada na segunda-feira, 22, também será mantida pelo menos até as 5 horas do dia 2 de março. O governo do Estado ainda estuda a prorrogação da medida.
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Veja como ficam os serviços
Locais públicos
Não é permitida a permanência em ruas, calçadas, praças, parques e praias.
Restaurantes, lanchonetes e bares
Só podem operar com 25% dos funcionários e atender por meio de telentrega, pegue e leve e drive-thru. A exceção envolve restaurantes localizados em beira de rodovias, que podem realizar atendimento presencial, porém com apenas 25% de lotação.
Hotéis
Só podem operar com 30% dos quartos. Áreas comuns, como piscinas e academias, ficam fechadas. Hotéis em beira de rodovias podem operar com 75% dos quartos, mas devem fechar as áreas comuns.
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Oficinas mecânicas
Podem abrir, porém é permitida a permanência de apenas 1 pessoa, entre funcionários e clientes, com máscara, para cada oito metros quadrados de área útil de circulação.
Comércio não essencial
A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 metros quadrados de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20 horas, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5 horas do dia 2 de março.
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Mercados, açougues, fruteiras e padarias
Podem abrir, porém é permitida a permanência de apenas 1 pessoa, entre funcionários e clientes, com máscara, para cada oito metros quadrados de área útil de circulação.
Farmácias
Podem atender.
Consultórios médicos e dentistas
Podem atender.
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Postos de combustível
Podem abrir, porém é permitida a permanência de apenas 1 pessoa, entre funcionários e clientes, com máscara, para cada oito metros quadrados de área útil de circulação. É proibido o consumo de alimentos e bebidas.
Transporte coletivo: as mudanças de horários, linhas e itinerários você acessa clicando aqui.
Creche, pré-escola e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental
Podem ter aula presencial, porém, é preciso respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as classes.
Anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Superior
Aulas apenas na modalidade remota.
Escolas de idiomas
Aulas apenas na modalidade remota.
Teatros, auditórios, museus, circos, bibliotecas e cinemas
Ficam fechados.
Eventos
Não podem acontecer reuniões partidárias, feiras, exposições, seminários, reuniões corporativas, cursos, eventos infantis e outros tipos de eventos.
Lavanderias
Podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas atender apenas nas modalidades telentrega, pegue e leve e drive-thru.
Serviços domésticos
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta. A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Salões de cabeleireiro e barbeiro
Ficam fechados.
Petshops
Ficam fechadas.
Correios
Podem operar com 50% dos trabalhadores.
Missas e serviços religiosos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Academias, centros de treinamento e similares
Ficam fechados.
Competições esportivas
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20 horas. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.
Cinemas
Ficam fechados.
Coleta de lixo
Pode funcionar com 100% dos trabalhadores.
Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores). Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20 horas, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20 horas, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
Praias
A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares. O decreto publicado nesta sexta-feira, 26, deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.
Com informações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
>> Clique aqui e acesse o documento com as regras detalhadas.
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