Por conta da Covid-19, diversos empresários brasileiros aderiram ao programa de suspensão de contratos dos colaboradores e redução de jornada como forma de enfrentamento à crise provocada pela pandemia. O governo federal autorizou a aplicação das medidas por parte das empresas por meio da Medida Provisória 936, com o objetivo de minimizar os impactos nas relações de trabalho.
Com isso, o governo instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que está sendo pago aos empregados que tiveram contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida. A medida emergencial já foi prorrogada três vezes e agora passa a valer até o dia 31 de dezembro, quando termina o decreto de calamidade.
De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, desde o início do programa, em abril, 9.734.159 trabalhadores fecharam acordos de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada com seus empregadores.
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Para ocorrer a suspensão contratual ou reduzir salários é preciso haver negociação entre os sindicatos de trabalhadores e empregados. A negociação também pode ser individual, entre patrão e o trabalhador.
A dúvida neste fim de ano é sobre como será o pagamento do 13º salário e das férias. Os valores auxiliam famílias a pagar dívidas e impostos e as compras de Natal. O advogado Paulo Eduardo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, de Porto Alegre, esclarece as principais questões em relação ao assunto. Confira abaixo:
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Duas perguntas
Quem teve jornada reduzida perde os direitos de 13° e férias?
O trabalhador não perde direitos nem de 13º salário e nem de férias. No caso de contrato de trabalho suspenso, o período em que o trabalhador ficou fora é desconsiderado como tempo de apuração para as férias. Se a pessoa teria 30 dias de descanso em janeiro de 2021, ao completar 12 meses de trabalho, mas teve o seu contrato suspenso por quatro meses, por exemplo, só poderá tirar férias a partir de maio de 2021, quando completar novamente os 12 meses de trabalho necessários para as férias.
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E como fica a remuneração do 13° e das férias?
O trabalhador tem direito a receber um salário de acordo com a sua remuneração e ainda a um terço sobre esse valor. No caso da suspensão do contrato, a base de cálculo não será alterada, portanto, ele receberá sobre o salário integral.
Já com o 13º salário, as mudanças têm impacto maior, uma vez que o valor é pago de acordo com os meses trabalhados. Se o trabalhador ganha R$ 2 mil e trabalhou nove meses, a conta terá que ser feita da seguinte forma: dividir o valor do salário por 19 meses e multiplicar por nove. Neste caso, ele receberá em torno R$ 1,5 mil. Se o trabalhador ficou fora da atividade durante seis meses, o valor do seu 13º cairá pela metade.
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Para trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário, o tempo de contagem para as férias não será comprometido e a remuneração deverá ser calculada sobre o valor do salário que o trabalhador recebia antes, sem redução. O mesmo vale para o cálculo da remuneração do 13º salário, que deverá ser pelo valor do salário cheio que ele recebia antes da redução da jornada e salários.
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