Em caráter conclusivo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicação de multa e retenção de veículos em caso de esquecimento da carteira de habilitação e o licenciamento anual. A medida só vale para os casos em que o agente de trânsito possa obter informações contidas na documentação por consulta a banco de dados oficial. A matéria segue para o Senado.
O projeto é de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Ele altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista, poderá ser multado e ter seu veículo retido até que os documentos sejam apresentados. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, quando o agente de trânsito não puder realizar a consulta online sobre o veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado mediante apresentação do documento ao órgão de trânsito responsável em até 30 dias. Deste modo, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referente à inflação.
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