A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deve analisar na quarta-feira, 12, substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC) 147/2015, que institui o Mapa do Turismo Brasileiro. O documento servirá de base para o desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais de incentivo ao setor. O objetivo de contribuir para a ampliação dos destinos turísticos por todas as unidades da federação e otimizar a aplicação dos recursos públicos nessas localidades.
Autor do substitutivo, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) avaliou que o projeto estava em desacordo com a Política Nacional de Turismo implementada de forma regionalizada pelo Ministério do Turismo em âmbito nacional. Originalmente, o PLC classificava os diferentes tipos de estâncias turísticas e definia requisitos mínimos para uma cidade receber essa conceituação.
O texto de Alcolumbre estabelece o Mapa do Turismo Brasileiro como base territorial para o desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais de turismo, com foco na gestão, estruturação, qualificação, promoção e apoio à comercialização do turismo brasileiro, de forma regionalizada e descentralizada. O Mapa será composto por regiões turísticas e por municípios que devem ter características similares ou complementares, tais como identidade histórica, cultural, econômica ou geográfica.
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Caberá ao governo federal definir e atualizar periodicamente o Mapa do Turismo Brasileiro, com o apoio dos estados e do Distrito Federal. Da mesma forma, será feita a definição dos critérios a serem utilizados na identificação das regiões turísticas e dos municípios que as comporão. Eles deverão ser os beneficiários dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo.
Para o senador, o projeto estimulará a regionalização do turismo e, por conseguinte, a competitividade em nível internacional.
Casas térreas
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Também está na pauta da CDR o projeto que agiliza e barateia a averbação de casas térreas construídas há mais de cinco anos. O Projeto de Lei (PLC) 164/2015 propõe a dispensa do alvará de construção no processo de averbação para esse tipo de imóvel. O alvará de construção é o documento emitido pelo poder público que atesta a construção do imóvel conforme o projeto aprovado.
Do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), o texto se refere apenas às unidades que sirvam como residência para uma única família. O objetivo do autor é desburocratizar o processo de atualização do registro dos imóveis e também “dinamizar os mercados imobiliários em bairros e cidades economicamente menos favorecidos”.
O relator na CDR, senador José Pimentel (PT-CE), vota pela aprovação do projeto, que considera capaz de estimular o mercado imobiliário e reduzir a informalidade. Depois de submetida à CDR, a matéria será examinada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser submetida ao Plenário do Senado. Caso o PLC seja aprovado sem alterações, segue para a sanção presidencial.
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