Devido ao início da Ordem do Dia no plenário da Câmara, a bancada evangélica não conseguiu votar nesta quarta-feira, 20, na comissão especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, põe em risco à legislação em vigor que permite a interrupção da gravidez no País. A sessão foi cancelada e a votação foi remarcada para 4 de outubro.
Originalmente, a PEC tratava da extensão da licença maternidade para a trabalhadora que tiver bebê prematuro. Pela proposta, a licença à gestante com duração de 120 dias pode ser estendida, sem prejuízo de emprego e salário, à quantidade de dias que o recém-nascido ficar internado, não podendo ultrapassar os 240 dias. O relatório final do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), no entanto, incluiu uma mudança no artigo primeiro da Constituição – que versa sobre os princípios fundamentais – enfatizando no texto “a dignidade da pessoa humana desde a sua concepção”.
A inserção do texto aconteceu após a votação da admissibilidade da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), fato que é contestado pela bancada contrária ao tema. “O que a gente quer é preservar a vida”, justificou o relator. A sessão chegou a ser aberta com uma questão de ordem dos opositores da inclusão do trecho que trata do aborto. A deputada Érika Kokay (PT-DF) disse que o tema era “estranho” ao conteúdo original da proposição. “É fraude constitucional e processual”, acusou.
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Atualmente, o Código Penal permite o aborto em caso de risco de morte para a gestante ou em situação de gravidez resultante de estupro. O Supremo Tribunal Federal também já decidiu que aborto de anencéfalo não é crime. Mudalen diz que sua proposição não muda o que já prevê o Código Penal, mas não descarta a possibilidade de questionamentos futuros na Justiça sobre a divergência textual entre nova emenda à Carta Magna e o Código Penal. “Entrar (na Justiça) todos podem entrar”, disse.
A comissão foi instalada em dezembro passado em retaliação à decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
O presidente do colegiado, Evandro Gussi (PV-SP), nega que a PEC revogará o que hoje é permitido no Código Penal e diz que a mudança no texto constitucional foi uma necessidade diante da “usurpação” de competência do legislativo pelo STF. “Sob pretexto de interpretação, tem se usurpado competências”, declarou.
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