Uma decisão tomada na quinta-feira, 13, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) terá grande repercussão sobre o setor empresarial. A Corte definiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins vale a partir de março de 2017. Isso significa que as empresas não apenas passarão a recolher menos tributos como poderão receber de volta valores repassados nos últimos anos à União.
O julgamento vinha sendo chamado de “tese do século” devido justamente ao grande impacto tanto sobre as empresas quanto para a arrecadação federal, que será bilionário. Embora o entendimento de que o ICMS recolhido deve ser descontado do cálculo do PIS/Cofins já estivesse consolidado há quatro anos, faltava delimitar a abrangência da decisão.
O governo reivindicava qu que a regra valesse apenas para o futuro, enquanto as empresas buscavam garantir a possibilidade de retroagir. De acordo com o advogado Guilherme Wagner, da Giordani & Advogados Associados, o STF acabou optando por um caminho intermediário ao permitir que sejam buscados apenas os valores recolhidos a partir do início do julgamento, ou seja, a partir de março de 2017. Empresas que já haviam entrado com ações judiciais antes disso, porém, poderão buscar o ressarcimento de valores mais antigos.
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Segundo Wagner, a decisão era muito aguardada, inclusive porque a maioria das empresas de médio e grande porte já ingressou com ações nos últimos anos para buscar o ressarcimento. “Algumas dessas ações já foram concluídas, mas não havia segurança jurídica para executar as decisões porque faltava essa delimitação”, observa.
O fundamento da exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins é que o valor correspondente ao imposto estadual não pode ser considerado parte do faturamento. “É um valor que simplesmente transita na contabilidade da empresa”, explica o advogado. A decisão atinge empresas de todos os setores, com exceção das optantes do Simples Nacional e as microempresas.
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Conforme Wagner, não há como afirmar se a decisão do STF vai se refletir nos preços dos produtos aos consumidores – embora as empresas vão passar a recolher menos tributos e, com isso, reduzir os custos operacionais. “Isso vai depender da política de cada empresa, de repassar ou não a desoneração aos preços dos produtos”, colocou. É possível que, diante das dificuldades impostas pelas restrições às atividades econômicas, algumas empresas se valham do alívio apenas para equilibrar as contas.
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1 – O ICMS é um imposto estadual, que incide sobre a venda de mercadorias. Já o PIS e a Cofins são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
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2 – Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, ao calcular quanto as empresas devem recolher de PIS/Cofins, deve ser descontado o que já foi recolhido de ICMS.
3 – Essa semana, a Corte definiu que a regra vale a partir de 15 de março de 2017, quando iniciou o julgamento. Com isso, as empresas, além de não
precisarem mais incluir o ICMS no cálculo do PIS/Cofins, terão direito a receber de volta os valores que recolheram a maior. O ressarcimento pode se dar tanto por meio de crédito quanto por meio de precatórios, mas não é automático, o que significa que as empresas terão que entrar com ações na Justiça Federal.
4 – As empresas que entraram com ações até o julgamento de 2017 poderão receber os valores recolhidos nos cinco anos anteriores a contar do ajuizamento. Assim, se uma empresa entrou com ação em 2015, poderá receber os valores recolhidos a partir de 2010. Já as que entraram com ações após o julgamento, só poderão receber os valores de março de 2017 para cá.
5 – O Supremo também decidiu que o valor a ser retirado do cálculo deve ser o destacado na nota fiscal, que é maior que o efetivamente recolhido.
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