Depois de receber o alerta pelo governo do Estado por causa do alto número de contaminados por Covid-19, Cachoeira do Sul suspendeu as aulas e estabeleceu novas medidas para o comércio essencial e não essencial. As regras passam a valer nesta terça-feira, 25.
O município registra superlotação no Hospital de Caridade e Beneficência, único da cidade e que atende toda a região. Além disso, a Secretaria Estadual da Saúde confirmou a presença da variante de Manaus do coronavírus em amostras de exames feitos em moradores de Cachoeira. No boletim mais recente, divulgado nessa segunda-feira, 24, o município tinha 8.030 casos confirmados, 7.225 recuperados, 248 suspeitos e 121 óbitos.
“Não há outro caminho para a diminuição do contágio que não a restrição de movimentação de pessoas”, justifica o prefeito José Otávio Germano, em coletiva de imprensa no início da tarde dessa segunda-feira, 24. Ele estava acompanhado pelo Procurador-Geral e secretário municipal de Governo, Hélio Garcia Junior, pela procuradora Juliana Flores, pelo secretário municipal da Saúde, Marcelo Figueiró, e pelo superintendente do HCB, Luciano Morschel.
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Além das novas medidas, com o comércio funcionando exclusivamente no modelo de tele-entrega, o prefeito reiterou que a fiscalização continuará atuando com vistas a dispersar aglomerações e outras situações que possam provocar o aumento do contágio. “Peço que cada cidadão cachoeirense seja também um fiscal, denunciando aglomerações e pessoas sem máscara. Cada um pode ajudar a nossa cidade”, diz ele afirmando que essa não era a atitude que ele gostaria de tomar, mas que é a atitude necessária para proteger a vida dos cidadãos cachoeirenses.
O superintendente Luciano Morschel explicou que o HCB se encontra em patamares semelhantes ao mês de março, o pico da pandemia, inclusive tendo feito a transferência de quatro pacientes, de sexta-feira, 21, até segunda, para outros hospitais do estado. A média de novos casos em Cachoeira é o dobro da média do Estado e a triagem, junto à UPA, atende cerca de 100 pessoas por dia.
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O que diz o novo decreto
- ficam proibidas as atividades educacionais no formato presencial, para todos os níveis, nas redes públicas estadual e municipal e na rede privada;
- o comércio essencial e não essencial poderá funcionar das 8 às 23 horas, exclusivamente na modalidade tele-entrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial;
- o ramo de prestação de serviços em geral, inclusive salões de beleza e barbearias, poderá funcionar das 8 às 20 horas, somente com atendimento de um cliente por vez no interior do estabelecimento, vedada a permanência de pessoas em salas de espera ou similares;
- os serviços de pet shop poderão funcionar das 8 às 20 horas para os atendimentos de banho e tosa somente por sistema de tele busca;
- os serviços em academias e centros de treinamento poderão funcionar das 8 às 20 horas somente para atendimento individual com hora marcada, para atividade com prescrição médica, com indicação específica da necessidade da atividade;
- as missas e atividades religiosas poderão funcionar das 8 às 20 horas, com 5% do público;
- o ramo da alimentação – restaurantes, pizzarias, lancherias, carros-lanche, trailers, poderá funcionar das 8 às 23 horas, exclusivamente na modalidade tele-entrega, proibido o sistema pegar e levar, atendimento na porta ou qualquer outro formato de atendimento presencial;
- as atividades do ramo da indústria, inclusive da execução de obras de construção civil, poderão funcionar sem limitação de horário, com 75% dos trabalhadores;
- os postos de combustíveis poderão funcionar sem limitação de horário, exceto quanto ao funcionamento da loja de conveniência, que deverá observar as regras do comércio em geral;
- as padarias poderão ter atendimento presencial no horário compreendido entre as 7 e as 20 horas, observado o limite de ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes + trabalhadores), proibido o consumo de alimentos no local;
- a Feira Livre Municipal poderá funcionar exclusivamente para o comércio de alimentos, vedado o consumo no local, com limitação de ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes + trabalhadores);
- os mercados, supermercados e minimercados podem funcionar sem limitação de horário e deverão respeitar o limite máximo de uma pessoa para cada 20 metros quadrados de área (considerado o total de clientes + equipe/funcionários);
- as agências bancárias e lotéricas poderão ter atendimento presencial mediante emissão de senhas ou agendamento, devendo funcionar com 50% dos trabalhadores e manter rigoroso controle de filas;
- as farmácias poderão ter atendimento presencial sem restrição de dia ou horário, devendo observar o limite de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (clientes+funcionários).
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O que pode funcionar sem restrição?
- serviços funerários;
- clínicas de atendimento exclusivamente em saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas;
- hospital e Centro de Triagem Covid-19;
- atendimentos veterinários, inclusive com comercialização de medicamentos para este fim;
- consertos e manutenção de máquinas e veículos leves e pesados, bem como de equipamentos em geral;
- comércio de gás;
- hotéis, pousadas e similares;
- transporte de passageiros coletivo ou individual;
- serviços de comunicação – internet, telefonia e similares, exclusivamente para consertos e manutenção;
- serviços de informação, como jornais e rádios;
- serviços públicos essenciais de coleta de lixo, fornecimento de água e energia, saneamento, Correios, saúde, assistência social;
- atividade exclusivamente de alimentação, situada em rodovias;
- os serviços públicos estaduais ou federais, tais como Poder Judiciário, Receita Federal e Estadual, Centros de Formação de Condutores e Centro de Registro de Veículos Automotores poderão manter atendimento presencial, respeitado o horário limite das 20 horas para encerramento das atividades e o limite do teto de ocupação de uma pessoa a cada 20 metros quadrados (somados público e trabalhadores).
>> CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
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