A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, a ação de suspeição movida pela cantora Anitta, de 25 anos, contra a juíza responsável pelo processo que enfrenta por parte da ex-empresária.
Os três desembargadores julgaram que os atos julgados pela juíza Flavia Viveiros de Castro são válidos. Portanto, dão continuidade ao processo, que em março recusou o segundo recurso da cantora e determinou o depósito de R$ 3 milhões em uma conta judicial. Anitta não pode mais recorrer.
A Justiça deu razão a Kamilla Fialho, que acusa Anitta de não ter pago o valor estipulado em caso de rompimento de contrato. As duas encerraram os vínculos profissionais em 2014.
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Nesta quarta-feira, 23, a defesa da empresária volta a entrar na Justiça pedindo a imediata indisponibilidade de bens de Anitta e o pagamento dos R$ 3 milhões, ainda não depositados.
De acordo com o advogado de Kamilla, Leonardo Gomes, o valor da causa pode passar de R$ 30 milhões. Além da indenização, a empresária pede que seja ressarcida pelo que deixou de ganhar com o contrato interrompido.
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