A coligação Pra frente Rio Pardo, por meio dos advogados Rafael Mueller e Maurício Barros, ingressou com pedido de inelegibilidade do candidato Joni Lisboa da Rocha (PL). O motivo seria a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às contas do político, quando era prefeito, em 2010.
No início do ano, o TCU rejeitou as contas de Rocha no período de 10 de junho a 13 de agosto de 2010. Teriam ocorrido, destacam os advogados, irregularidades no uso de recursos públicos federais, que foram empregados na recuperação de pontes, bueiros e estradas vicinais. Com isso, os representantes jurídicos do atual prefeito, Rogério Monteiro (MDB), solicitaram o cancelamento do registro da candidatura e consequente inelegibilidade.
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No início da tarde deste sábado, 5, o advogado de Joni Rocha, Hamilton da Silveira, entrou em contato com a equipe de reportagem do Portal Gaz informando a sentença da juíza eleitoral Magali Wickert de Oliveira. Segundo a magistrada, ela reconheceu a inépcia da representação eleitoral e extinguiu-a, sem julgamento do mérito.
Na sentença, Magali explica que o pedido de cancelamento da candidatura é impossível no âmbito jurídico. “Isso porque o registro da candidatura do representado já transitou em julgado, sendo que após tal ato somente seria possível eventual cassação do registro através de ação com cognição exauriente sobre a matéria posta em discussão, com exercício da ampla defesa e contraditório”, escreveu.
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A juíza ainda relatou ter consultado o site da União que contém a nominata dos gestores públicos com contas desaprovadas e, segundo ela, não consta o nome do representado.
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