O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei 9.503 em 23 de setembro de 1997. O texto mudou a forma como o País tratava as irregularidades cometidas nas vias públicas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o período de adaptação, entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998, completando 24 anos neste sábado, 22. Desde então, já teve alterações apontadas em 41 leis. Somente na 14.071, no governo Jair Bolsonaro, foram 59 mudanças.
Apesar da ideia de que a legislação transformou-se em uma colcha de retalhos com o tempo, o tenente-coronel da reserva da Brigada Militar Ordeli Savedra Gomes acredita que continua sendo um ótimo código, mantendo a função de contribuir para a segurança do trânsito. “O que precisamos é implementar de fato, principalmente na área da educação”, afirma. Entende que existem questões de difícil aplicação, como a implantação de escolas públicas de trânsito em todas as cidades, mas ações integradas de Ministério da Educação, Secretaria Estadual da Educação e secretarias municipais podem aproximar o texto da realidade.
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Para Gomes, a peculiaridade do CTB, além de tornar o ensino sobre o trânsito uma obrigação, é a forma mais rígida, com imposição de limites e a instituição do capítulo sobre crimes. Ressalta eventuais condenações por embriaguez e casos com lesões ou morte no trânsito. Cita uma situação que o código trouxe, que é a responsabilização para o proprietário do veículo, que entrega o volante para quem não é habilitado. “Isso é considerado crime”. A alcoolemia é outro ponto que era contravenção penal e passou a ser tratado como crime passível de reclusão de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir. Passou a ter pena administrativa e como crime. Na primeira, multa aproximada de R$ 3 mil e um ano sem a CNH.
A rigidez do Código de Trânsito Brasileiro fez com que se popularizasse o termo “indústria da multa”, pois o número de autuações teria sido ampliado. O tenente-coronel Ordeli Gomes não pensa assim. “Não existe a indústria da multa, existe a indústria das infrações”, diz, ao explicar que só há punição quando se anota o descumprimento do que diz a legislação.
Atender a todas as regras, porém, é algo bem difícil. É preciso amplo conhecimento do texto e das atualizações. São, conta Gomes, 430 possibilidades de infração. Em 21 delas, a suspensão do direito de dirigir é automática. São situações como conduzir motocicleta sem utilizar capacete, participar de disputa de velocidade em via pública (racha), dar carona para criança com menos de 10 anos em motocicleta, entre outras. “Muitas pessoas não sabem de todas as restrições”, ressalta.
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Mais recentemente, no entanto, houve flexibilização, em especial na contagem de pontos, que leva à cassação da Carteira Nacional de Habilitação, passando de 20 para 40, e ampliação do prazo para vencimento da vigência do documento, variando de acordo com a faixa etária. “Indiferentemente das alterações, o mais difícil é colocar a lei em prática. No caso das cassações, o Rio Grande do Sul começou a aplicar somente em 2012; há Detran no país que ainda não aplica, com o argumento de que falta equipe”, aponta.
Mesmo levando 14 anos para colocar em prática um dos princípios da ampliação da rigidez (cassação da CNH), o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) é considerado por Gomes um dos mais ativos e com grande prestígio. “Dentro das obrigações, o nosso se destaca nos cumprimentos. Ainda pode aprimorar, mas é um exemplo positivo”, acrescenta. O tenente-coronel conhece a realidade de outros estados, onde ministra aulas sobre a legislação de trânsito. Tem marcado cursos para a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e em Vitória da Conquista, na Bahia, em fevereiro; em Patos, na Paraíba, em março; e em Rondônia, em abril.
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O frequente lançamento de novos sistemas e equipamentos tecnológicos fez com que a legislação passasse por adaptação, caso da utilização de celulares, enquanto está no volante. Outras mudanças são percebidas: a disponibilização da CNH digital para os motoristas e o talonário de multas digital para os profissionais dos órgãos oficiais. Nas vias, o incremento dos cercamentos eletrônicos, como forma de ampliar a segurança nos centros urbanos, também pode representar aumento da fiscalização, possibilitando a detecção, por exemplo, de condutores com a CNH suspensa. É o caso dos leitores de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), que conseguem identificar placas. As inovações do CTB são apontadas na obra Código de Trânsito Brasileiro comentado e legislação complementar. Enquanto concedeu entrevista sobre os 24 anos da lei, Ordeli Savedra Gomes estava na biblioteca da Unisc em preparativos da 17ª edição do livro, que deve ser lançada em março.
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