Mais um ano letivo se inicia e com ele algumas dúvidas sobre o que é permitido ou não que os estabelecimentos de ensino público cobrem dos pais ou responsáveis por alunos. Em alguns locais, além da relação de documentos necessários, são incluídos taxa de matrícula e comprovante de pagamento de contribuição para Associação de Pais e Mestres (APM).
Após uma mãe entrar em contato com a Gazeta do Sul e com a 6ª Coordenadoria Regional de Educação (6ªCRE) para denunciar a cobrança de um valor considerado indevido de matrícula, no valor de R$ 30,00, na Escola Estadual de Educação Básica Estado de Goiás, outras situações vieram à tona.
Levantamento da Gazeta do Sul junto a algumas escolas em Santa Cruz do Sul revelou que a cobrança espontânea, praticada há anos por vários estabelecimentos de ensino, em alguns locais é obrigatória ou possui valor específico, o que é considerado ilegal. A direção da Escola Goiás informou que o valor solicitado aos pais refere-se a uma taxa de matrícula. “Este valor é para a matrícula. A taxa da APM é outra, de R$ 14,00 por mês, mas nem todos os pais colaboram. É uma contribuição espontânea”, justifica.
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O responsável pela 6ª CRE, Luiz Ricardo Pinho de Moura, afirmou que a exigência é ilegal. “Não existe taxa de matrícula. A escola pública é totalmente gratuita. O pagamento para a APM é opcional e nunca deverá ser vinculado ao ato da matrícula. E esta colaboração não pode ser usada como garantia de matrícula em hipótese alguma.”
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O coordenador afirma que, geralmente, a taxa para a associação é definida em assembleia com os pais. No entanto, o valor nunca poderá ser fixo. “A cobrança só poderá existir se for acordada pelos pais ou responsáveis. Não é permitida a cobrança de um valor específico, ou situações que causem constrangimento para aqueles que não pagam. Cada pai dá o valor que quer e que pode contribuir”, disse.
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Na rede municipal, as contribuições ao Círculo de Pais e Mestres (CPM) são espontâneas, conforme informou a secretária de Educação, Jaqueline Marques. “Como o nome já diz, as contribuições são espontâneas e jamais uma exigência.”
Situação por escola
O levantamento realizado nas principais escolas estaduais de Santa Cruz do Sul apontou em quais é feita a cobrança e quais seguem a determinação de não exigir a taxa.
Escola de Educação Básica Estado de Goiás: a taxa de matrícula solicitada é de R$ 30,00. Já a cobrança destinada à APM, de acordo com informação da direção, é de R$ 14,00 por mês.
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Escola Santa Cruz: o valor solicitado para a taxa de matrícula é de R$ 20,00. E o dinheiro, segundo a direção, é repassado à associação. No entanto, nem todos os pais contribuem.
Escola Willy Carlos Frohlich (Polivante): é solicitado no ato da matrícula o valor de R$ 20,00, repassado à associação. Além disso, é solicitada uma contribuição mensal de R$ 5,00 para a associação.
Escola Ernesto Alves de Oliveira: não é cobrada taxa de matrícula e a contribuição é espontânea. De acordo com a diretora Janaína Venzon, não existe um valor fixo. “Cada um contribui com aquilo que tem. O valor arrecadado é revertido em benfeitorias dentro do próprio estabelecimento.”
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Colégio Professor Luiz Dourado: não dispõe de taxa de matrícula e a contribuição para a associação funciona de forma espontânea, podendo ser doado qualquer valor.
Colégio Professor José Wilke: não faz nenhum tipo de cobrança de taxa. A mensalidade para a associação é espontânea e não tem valor específico.
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O que diz a lei
A lei nº 10.875, de 11 de dezembro de 1996, estabelece a vedação de cobrança de taxas ou contribuições, a qualquer título, pelas escolas públicas e abrange matrícula ou rematrícula; material destinado a provas, exames, boletins de notas; certificados ou diplomas de conclusão de curso. Além disso, proíbe que escolas públicas condicionem a matrícula a cobrança de taxas ou contribuições ao CPM (Círculo de Pais e Mestres), Grêmio Estudantil, Centro Cívico, Caixa Escolar ou outras entidades similares. As mesmas deverão ser executadas diretamente por tais entidades, sendo vedada a exigência de quaisquer destas taxas para a matrícula ou frequência às aulas.
Lista de materiais também não é obrigatória
A lista de materiais solicitada por alguns estabelecimentos de ensino público estadual não é obrigatória, como explica o coordenador da 6ª CRE. “Alguns pais até questionam se é necessário levar algum item. Mas não é obrigatório. Claro que existem casos de alguns materiais que são solicitados, mas devem ser de forma moderada.” O material didático, que inclui livros, apostilas e outros, não pode ser cobrado. A venda de agendas dos educandários funciona conforme o acordo oficializado entre a escola e os pais em assembleia. “Quando é aprovado e os pais estão cientes desta cobrança, nós, como mantenedora, não nos posicionamos”, disse Pinho de Moura.
Já os materiais de higiene pessoal, como toalha higiênica, pasta de dente e escova podem ser solicitados. Não devem constar na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene ou limpeza. “Toda escola recebe recursos do governo, principalmente para a questão da manutenção e limpeza. O valor não é muito, mas os pais não podem ser cobrados”, afirmou Moura.
A lista de material em escolas municipais é para uso individual do estudante. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, produtos de uso coletivo não podem ser cobrados dos pais. Para famílias que não têm condições de adquirir, as escolas se organizam para acolher e atender a criança, proporcionando a ela as melhores condições para ter um excelente ano letivo. Além disso, todos os livros didáticos são gratuitos e oferecidos aos estudantes por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) do Ministério da Educação.
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Exigência de uniforme depende de acordo em assembleia
Não existe uma obrigatoriedade com relação ao uso de uniforme em escola pública estadual, mesmo em educandários que já possuem a roupa padronizada, como relata o responsável pela 6ª CRE, Luiz Ricardo Pinho de Moura. “O uso do uniforme é uma questão de bom senso. Seria uma conscientização dos alunos de usar e dos pais em adquirir. Agora, se existe uma determinação que obrigue os alunos a usar, eu desconheço”, disse. Conforme ele, o que existe em muitos locais é uma medida aprovada em assembleia com os pais sobre o uso, mas de forma gradativa. “Em hipótese alguma um aluno poderá ser barrado na entrada da escola caso não esteja uniformizado. Se os pais não têm condições de adquirir, o aluno vai com a roupa que tem. Não existe lei que vincule o uso de uniforme.”
Nas escolas municipais, o processo de adoção de uniforme também ocorre de forma gradativa e o uso é acordado e aprovado em assembleia com os pais no início do ano letivo. “A adaptação em todas elas está sendo gradual e sempre respeitando o perfil de cada família. A única escola que adotou na totalidade foi a Duque de Caxias. E se o aluno não tiver condições, a escola se organizará para doar o uniforme para ele”, afirmou Jaqueline. As demais escolas têm uniforme, mas para aquisição caso alguém tenha interesse. Desta mesma forma, ela avalia o uso como uma medida de trazer mais segurança, identificação e igualdade entre os alunos.
A recomendação da 6ª CRE é que o primeiro passo quando os pais ou responsáveis não estiverem de acordo com alguma situação seja tentar resolver na própria escola. Se o problema persistir, a mantenedora deverá ser acionada. O contato deve ser feito diretamente no departamento jurídico, pelo telefone 3715 3564. Já situações referentes à rede municipal podem ser esclarecidas na Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone 3715-2446.
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