Os municípios brasileiros foram surpreendidos na noite da última quinta-feira, 29, com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico. Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou prévia com estimativas ao TCU.
O Tribunal publicou a Decisão Normativa que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159 da Constituição Federal sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019. A legislação, resultado da atuação da CNM à época, impede perda de coeficiente de distribuição do FPM até que “sejam atualizados com base em novo censo demográfico”.
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Se o TCU seguir sem considerar a LC 165/2019, 702 municípios brasileiros serão afetados e terão perdas que somam cerca de R$ 3 bilhões (estimativa com base em publicação do Tesouro com a previsão do FPM para 2023). Somente no Rio Grande do Sul, 34 prefeituras terão redução nos recursos, totalizando R$ 153.121.646,04. Na região, pelo menos seis municípios podem perder arrecadação.
Reconhecendo novos atrasos, o instituto divulgou na última semana de dezembro que não concluiria o Censo em 2022. Segundo a Nota Metodológica do próprio IBGE, “frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”. Desta forma, o movimento municipalista reforça que não se trata de Censo concluído. A expectativa é de que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023.
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Diante da situação, a CNM oficializou o TCU, nessa sexta-feira, 30, e notificou os mais de 700 municípios que podem ser afetados com a medida. Portanto, a entidade solicita do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019.
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