A Corregedoria Nacional de Justiça abriu procedimento disciplinar nessa terça-feira, 3, para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, de Santa Catarina, que presidiu audiência de julgamento de um processo de estupro e permitiu que o advogado do réu atacasse a jovem de 23 anos que fez a denúncia. A seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também notificou o defensor, Cláudio Gastão da Rosa Filho, para investigar possíveis desvios éticos do profissional. O empresário acusado de abuso sexual foi inocentado.
A influenciadora digital Mariana Ferrer alega ter sido dopada e estuprada no camarote VIP de um beach club em Jurerê Internacional em dezembro de 2018. O empresário chegou a ser denunciado pelo Ministério Público e teve pedido de prisão temporária aceito pela Justiça, mas que acabou suspenso em segunda instância.
A decisão da 3ª Vara Criminal de Florianópolis que inocentou o empresário André Aranha da denúncia de estupro é de 9 de setembro, e o caso ganhou repercussão após o site The Intercept Brasil divulgar detalhes da sessão de audiência.
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Com o argumento de que a relação foi consensual, a defesa do empresário exibiu, na audiência, fotos sensuais feitas pela jovem antes do episódio, e sem qualquer relação com o fato. O advogado de Aranha, Cláudio Gastão, chegou a dizer que a menina tem como “ganha-pão” a “desgraça dos outros”. Apesar das intimidações, o juiz não repreendeu.
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Em determinada altura da audiência, a jovem chegou a implorar ao magistrado por respeito. “Excelentíssimo, estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”.
O pedido de investigação na corregedoria, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), partiu do conselheiro Henrique Ávila. Em ofício enviado à corregedoria, ele classificou as imagens como “sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual”.
“Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual”, disse Ávila, que também destacou o fato de a vítima reclama de um tratamento que não é dado nem a acusados de crimes hediondos.
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Entre as punições que podem eventualmente ser aplicadas pelo CNJ ao juiz estão advertência, censura, remoção compulsória, aposentadoria compulsória e demissão.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina disse apenas que também abriu investigação interna para apurar a conduta do magistrado na audiência.
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Acusação
A denúncia foi oferecida em julho de 2019 pelo promotor Alexandre Piazza, que deixou o caso após transferência voluntária. O promotor Thiago Carriço, que assumiu o caso, considerou jurisprudências apresentadas pela defesa apontando para falta de dolo (intenção). “Em que pese haver registro de possível recusa da vítima, tal se deu após a prática da relação sexual ou libidinosa, quando a vítima manda mensagem para uma amiga informando que ‘não queria esse boy’ ou quando a vítima, já em casa, relata não ter consentimento em praticar qualquer ato sexual.”
Defesa e MP sustentaram que a jovem estava consciente durante o ato sexual – e não sob forte efeito de drogas -, portanto não haveria estupro de vulnerável. O juiz concordou que não poderia ser caracterizado como estupro de vulnerável.
O MP catarinense disse, porém, que a absolvição não foi baseada no argumento de “estupro culposo” (sem intenção), como afirmou o The Intercept, mas “por falta de provas de estupro de vulnerável”. O advogado de Ferrer negou que a absolvição tenha sido por “estupro culposo” e disse que “essa figura jurídica não existe no Brasil”.
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Em nota, o advogado Gastão disse que os fatos “foram completamente esclarecidos após investigação policial e nos autos processuais”, que apontaram “relação consensual” e “foi atestado que ambos estavam com a capacidade cognitiva em perfeito estado”, conforme “peritos”. Não comentou os ataques à jovem na audiência. Disse ainda que “estupro culposo” “não é terminologia jurídica”, e que em nenhum momento o termo foi utilizado pelo juiz.
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