Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

TEMPORARIAMENTE

CNJ afasta do cargo desembargador que humilhou guarda em Santos

Foto: Reprodução

Abuso por parte de Siqueira foi registrado em vídeo que viralizou

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 25, afastar o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), temporariamente do cargo. No mesmo julgamento, o colegiado também abriu um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do magistrado.

Em julho, enquanto caminhava na praia, Siqueira foi multado pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos pelo descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara durante a pandemia de Covid-19. O fato foi descoberto após a publicação de um vídeo nas redes sociais, no qual o desembargador desrespeita o guarda que o aborda, rasga a multa e ainda o chama de analfabeto.

LEIA MAIS: Desembargador flagrado sem máscara pede desculpas a guarda municipal

Publicidade


Por unanimidade, os conselheiros acompanharam voto proferido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para abrir a investigação para apurar a violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura e determinar o afastamento do cargo.

Segundo Martins, o desembargador será investigado pela forma abusiva que tratou os guardas, por ter rasgado a multa e jogado o canhoto no chão e ter ligado para secretário de Segurança de Santos, Sérgio del Bel, para pedir providências contra a equipe da GCM.

LEIA TAMBÉM: 94% dos brasileiros percebem que negro tem mais chance de sofrer violência policial

Publicidade


Além disso, o corregedor disse que Eduardo Siqueira respondeu a 40 processos disciplinares durante a carreira. Segundo a defesa, todos foram arquivados. “Foi gravada a forma abusiva, a forma autoritária, a forma como foi atacado o agente da guarda municipal”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin disse que o caso representou um episódio isolado, que não pode macular a história de 33 anos do desembargador. Além disso, o defensor disse que Siqueira se retratou após os fatos.

“Não foi uma coisa que tenha um fundamento maior que um episódio isolado ou uma passagem isolada em função da irritação de ter que usar a máscara quando a exigência repousava em apenas um decreto”, declarou o advogado.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: ONU lança campanha no Brasil para alertar sobre violência contra negros

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.