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ESCLARECIMENTOS

Clientes de companhias aéreas têm acesso a cartilha que auxilia em casos de problemas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira, 25, uma cartilha voltada para clientes de companhias aéreas, em que esclarece as dúvidas mais comuns sobre direitos no caso desistência ou alterações de viagem, atrasos, cancelamentos de voos, problemas com bagagem e outros pontos. Clique aqui para acessar a cartilha.

A cartilha, feita em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), descreve, por exemplo, quais cuidados o passageiro deve tomar para cada problema e aponta as normas específicas que regulamentam cada situação.

A publicação incentiva os clientes que se sentirem lesados a buscarem uma solução por consenso com as companhias aéreas, por meio, por exemplo, da plataforma consumidor.gov.br, mantida pela Senacon e que faz a ponte entre empresas e consumidores.

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O cliente pode sempre acionar o Judiciário, mas a ideia é que primeiro seja buscada a solução pelo diálogo, sem a necessidade de uma sentença, frisou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, ao lançar a cartilha. “Por certo, o aprimoramento das políticas públicas de defesa do consumidor passa, necessariamente, por iniciativas voltadas ao estímulo à desjudicialização”, afirmou o ministro.

Pandemia

A pandemia de Covid-19 – com reduções drásticas no tráfego aéreo e alto número de cancelamentos e remarcações – agravou a situação do setor aéreo, destacou Fux, e tem se mostrado “campo fértil para o crescimento de uma litigiosidade que, como dito, já era enorme”.

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Segundo dados da Senacon, houve um aumento de 55% nas reclamações sobre companhias aéreas entre janeiro e setembro de 2020, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Na plataforma Consumidor.gov, a alta foi de 40%.

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A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) sustenta que 98,5% das ações cíveis no mundo contra companhias aéreas estão concentradas no Brasil. Em 2018, 10% de todas os processos judiciais abertos no Brasil foram relativos ao direito do consumidor, segundo dados do CNJ.

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