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Classe contábil promove a 15ª edição do Mês da Solidariedade

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), por meio da Comissão de Estudos do Voluntariado e do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), em conjunto com entidades da classe contábil do Estado, promove a 15ª edição da campanha Mês da Solidariedade Contábil.

A iniciativa, que começou em 6 de novembro com a arrecadação de alimentos e brinquedos novos e usados em bom estado de conservação, termina na sexta-feira, 11. Em Santa Cruz do Sul, as doações, que serão encaminhadas a entidades assistenciais, devem ser deixadas no ponto de coleta no Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sincotec), na Avenida do Imigrante, 469, no Centro. O atendimento é em horário comercial.


Paralelamente, ocorre a campanha de destinação do Imposto de Renda para projetos sociais do Estado. Esta prossegue até 29 de dezembro – o último dia de funcionamento dos bancos. O objetivo é incentivar a destinação de até 6% do IR devido ao Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa, e 1% para o Apoio à Atenção Oncológica (Pronom) e ao Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

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Segundo o delegado do CRC/ RS, Norberto Raul Haas, a doação não implica em nenhum tipo de gasto. Trata-se apenas de direcionar esses recursos, que seriam encaminhados ao governo federal, para projetos sociais no próprio município. “O valor destinado será abatido daquele que o contribuinte deveria pagar de imposto ou será somado com a restituição atualizado pela Taxa Selic. Ele poderá, inclusive, escolher junto aos Conselhos Municipais as instituições ou projetos que queira incentivar. Essa é uma ação efetiva de cidadania, que interfere diretamente na realidade social na qual atua o fundo escolhido para receber a destinação”, salienta.

O sindicato sugere que o contribuinte busque com um profissional da contabilidade as informações necessárias sobre como proceder para fazer a destinação e demais orientações.

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Quanto destinar do IR

Pessoa Física: até 6% para o Funcriança e/ou Fundo da Pessoa Idosa
Pessoa Jurídica: até 1% para o Funcriança e/ou Fundo da Pessoa Idosa
Pessoa Física e Jurídica: até 1% para Apoio à Atenção Oncológica (Pronom)
Pessoa Física e Jurídica: até 1% para Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)

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