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Chamadas indevidas para o 190 chegam a 53% no primeiro semestre

O 190, serviço de urgência da Brigada Militar, é um número exclusivo para ocorrências policiais e casos de emergência. Porém, o número de chamadas indevidas, como trotes, pedidos de informações e ligação muda passam da metade das ligações atendidas somente no primeiro semestre de 2017.

Das 364.827 ligações registradas este ano, 2% são trotes, 25% pedidos de informação e 26% telefone mudo. Chamadas como essas aumentam o tempo de espera para pessoas que realmente necessitam de atendimento. O major Leandro Estabel Jung, chefe da Divisão de Estatística Criminal da Secretaria da Segurança Pública, alerta para o problema. “Às vezes, as pessoas não têm chance de ligar mais uma vez devido à situação que se encontram e justamente naquele momento a linha está congestionada por alguém que está efetuando uma ligação indevida e desnecessária”, diz. 

O registro de trotes é mais frequente no horário de saída escolar e no período de férias. Para o secretário Cezar Schirmer a conscientização é fundamental para reverter os índices. “Os pequenos delitos, além de prejudicar o funcionamento do serviço prestado pela Brigada Militar, levam para crimes maiores. A sociedade civil tem um papel fundamental e pode ajudar na prevenção primária, trabalhando o assunto com crianças e alunos”, esclarece. 

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Outro problema recorrente são os pedidos de informação, como solicitações sobre itinerários de ônibus, localização de órgãos públicos e hospitais. Nos casos de telefone mudo, as causas podem ser variadas, como uma ligação de emergência do celular, acionada sem o usuário perceber. “Os policiais conseguem detectar que, na maioria das vezes, não existe nenhuma ocorrência e não deslocam viatura. Mas como a punição, nesses casos, é ínfima, e não existe legislação específica, é importante conscientizar as pessoas sobre a gravidade de prejudicar não só o serviço, mas quem precisa de atendimento”, relata o major Estabel. 

Os 47% das ligações que viram ocorrência são averiguação de local suspeito, perturbação do sossego (classificadas como não-criminais) e ameaça (classificada como crime não-violento). Dentre as consideradas como criminais, inclui-se lesão corporal, roubo a pedestre e acidente de trânsito com lesão culposa. 

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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