A cesta básica pesquisada mensalmente em Santa Cruz do Sul ficou 0,246% mais barata entre 7 de agosto e 3 de setembro. Em termos práticos, o conjunto de produtos baixou R$ 1,53, conforme o levantamento divulgado nessa terça-feira, 3, pelo Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas da Universidade de Santa Cruz do Sul. Ao todo, os 13 itens analisados passaram de R$ 618,26 para R$ 616,73. Destes, cinco tiveram preço reduzido e oito ficaram mais caros.
Entre os que mais contribuíram para a baixa estão a carne bovina, o tomate e o leite tipo C. Os alimentos que frearam a redução maior da cesta básica foram a banana, a batata-inglesa e o café em pó.
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Desde o início do ano, a cesta básica nacional pesquisada nos supermercados santa-cruzenses apresentou uma redução de 5,962%. Em 12 meses, porém, o acumulado é de 0,211%, uma elevação de R$ 1,30 acima do que custava em setembro de 2023.
Diante dos valores apurados no levantamento mais recente, o Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas apresentou uma projeção relacionada ao tempo de trabalho que seria preciso para adquirir os produtos.
Tomando-se como base uma pessoa que recebe o salário mínimo nacional de R$ 1.412,00 no início de setembro, seriam necessárias 96,093 horas de trabalho para adquirir o conjunto de 13 produtos. Ou seja, 0,24 horas a menos do que o necessário em agosto.
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Outro dado divulgado pelos pesquisadores é o valor considerado ideal para a aquisição da cesta. Se fosse adotada a mesma metodologia do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo em Santa Cruz do Sul para agosto de 2024, pago no início de setembro, deveria ter sido de R$ 5.142,35 para uma família composta por dois adultos e duas crianças. Com esse custo da cesta básica, o mínimo deveria ser 3,641 vezes maior do que o vigente.
A Cesta Básica Nacional relaciona um conjunto de alimentos que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador adulto ao longo de um mês, tomando como base o decreto-lei de 30 de abril de 1938, que regulamenta a lei 185 de 14 de janeiro de 1936 – da instituição do Salário Mínimo no Brasil. Esse decreto estabelece que o salário mínimo é a remuneração devida ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, às suas necessidades de alimentação, entre outras.
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