A cesta básica nacional pesquisada nos supermercados de Santa Cruz do Sul baixou 5,14% entre 2 de julho e essa quarta-feira, 7, segundo levantamento do Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas da Unisc. A lista de 13 produtos passou de R$ 651,76 para R$ 618,26, uma diferença de R$ 33,50.
Nove itens ficaram mais baratos. Ao contrário do que vinha ocorrendo em maio e junho, quando o mercado ainda enfrentava as consequências da enchente, desta vez não se verificou redução na oferta de produtos. Os responsáveis pela apuração informaram que houve apenas variações pontuais na disponibilidade.
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Entre os alimentos que mais interferiram no comportamento dos preços estão o tomate, a batata-inglesa e a carne bovina. Os produtos que frearam uma redução maior da cesta básica foram o pão francês e a banha. Desde o início do ano, a variação acumulada da cesta básica em Santa Cruz indica uma redução de 5,73% no valor gasto na hora das compras. Num período de 12 meses, houve alta de 1,162%, R$ 7,11 a mais do que em agosto de 2023. Entre junho e julho, a diminuição foi de 8,3%.
A partir do comportamento dos preços, o Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas estima que uma pessoa que recebe o salário mínimo de R$ 1.412,00 precisa trabalhar 96,33 horas para adquirir o conjunto de 13 produtos – ou seja, 5,22 horas a menos do que o necessário no mês de julho.
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Outra projeção diz respeito à remuneração considerada ideal para atender às necessidades básicas. Seguindo a metodologia usada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor do salário mínimo em Santa Cruz em julho, pago no início de agosto, deveria ter sido de R$ 5.155,04 para uma família composta por dois adultos e duas crianças. Com esse custo da cesta básica nacional, o salário mínimo deveria ser 3,650 vezes maior do que o vigente.
A cesta básica nacional relaciona um conjunto de itens que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um adulto ao longo de um mês. Baseia-se no Decreto-Lei 399, de 30 de abril de 1938, que regulamenta a Lei 185 de 14 de janeiro de 1936 – da instituição do salário mínimo. Esse texto estabelece que o salário mínimo é a remuneração devida ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
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