O corte de três árvores na Rua Tenente Coronel Brito, quase esquina com a Rua Ramiro Barcelos, no último domingo, 26, surpreendeu as pessoas que costumam passar pelo local. As plantas, uma tipuana, um ingazeiro e um ligustro, já haviam sido motivo de polêmica no último ano, em decorrência de uma poda ostensiva, o que acabou resultando em abertura de processo e decisão pela recuperação do espaço.
As árvores cortadas foram substituídas, de acordo com o técnico ambiental Fábio Roberto Ribeiro, por exemplares adultos com três a quatro metros de altura. “Será dado um cuidado especial, com árvores grandes, para que se tenha o menor impacto visual possível”, frisa.
LEIA TAMBÉM: Construtora é multada por cortar árvores na Rua Ernesto Alves
Publicidade
Foram colocados três coqueiros do tipo jerivá. Diretor da Reflorest Assessoria Ambiental, empresa contratada pela família proprietária do imóvel para coordenar o trabalho de reposição, Ribeiro afirma que são plantas que permitem a harmonização. “Não é possível colocar qualquer espécie, que fica torturando a planta”, acrescenta.
Leitores ainda questionaram por que outras árvores na área central estão marcadas com um “x”, em especial na Rua Marechal Floriano. Elas foram apontadas no projeto Arborização + Segura, da RGE Sul. Sinalizadas em 2020, a tendência é de que sejam retiradas ou passem por poda severa. A concessionária foi acionada pela Gazeta do Sul, mas não respondeu até o fechamento da edição deste fim de semana, 2 e 3 de outubro.
A orientação de conduta ambiental santa-cruzense está baseada na lei 6447, de 2012. A legislação estabelece normas de manejo, proteção, conservação das formações vegetais, arborização e procedimentos para supressão, transplante ou podas de espécimes vegetais, instituindo o Plano Diretor de Arborização.
Publicidade
LEIA TAMBÉM: Corte de árvores revolta moradores de Rio Pardinho
Estabelece a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (Semmas) como órgão responsável pelo licenciamento. A autorização pode ser solicitada sempre que houver risco de queda, danos ao patrimônio, o vegetal estiver desvitalizado ou com estado fitossanitário precário, em caso de obras de interesse social, incompatibilidade da espécie com o espaço e casos comprovados de reações alérgicas.
Se a planta for nativa, deve ser feita reposição de 15 mudas, de preferência no mesmo local – se não for possível, em outra área dentro do município. A compensação não é obrigatória para árvore nativa comprovadamente plantada. A consequência de não solicitar autorização é multa de R$ 100,00 a R$ 1 mil por árvore.
Publicidade
This website uses cookies.