A Prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou, na noite desta quinta-feira, 21, as alterações no decreto que estabelece as medidas de prevenção da Covid-19 no município. Uma das mudanças, como o Portal Gaz havia antecipado, é a liberação da retomada de celebrações religiosas.
>> CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
O novo texto do decreto estabelece no município as mesmas regras para estas atividades propostas pelo governo estadual. Algumas delas são:
- limite de 30 pessoas presentes, ao mesmo tempo;
- lotação máxima de 50% da capacidade de ocupação do espaço de realização da celebração;
- distanciamento mínimo de dois metros entre cada um dos presentes;
- todos os participantes das celebrações precisam estar de máscara;
- os participantes não podem ter contato físico entre si;
- pessoas com sintomas gripais devem ser impedidas de participar dos eventos;
- cada local de celebração poderá realizar apenas um evento por dia, com duração máxima de uma hora, após as 8 horas e antes das 20 horas;
- segue proibida a realização de batizados, casamentos ou similares;
- não podem ser compartilhados objetos durante a celebração;
- os eventos só podem ser realizados por organizações previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Saúde;
- as organizações precisam identificar todos os participantes das celebrações, registrando nome, CPF, telefone e idade;
- atendimentos individuais podem ser agendados, em qualquer horário, com observação das normas de distanciamento e higiene.
As organizações religiosas interessadas em retomar celebrações, podem se cadastrar neste link. Aquelas que já fizeram o cadastro não precisam refazê-lo.
Publicidade
LEIA TAMBÉM: Mais 549 casos de Covid-19 são confirmados no Rio Grande do Sul
As alterações no decreto divulgadas nesta quinta-feira também ajustaram as regras municipais ao decreto estadual para o funcionamento de hotéis, pensões, pousadas e congêneres.