Para dar mais agilidade na identificação de crianças em casos de crime, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 6, projeto de lei (PLS 210/17) que prevê que a liberação das digitais dos recém-nascidos e de suas mães para acesso da autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial.
De acordo com o projeto, as identificações do bebê, feita por impressão digital e plantar, e da mãe, pela digital, devem ser informatizadas e disponibilizadas para a polícia. Hoje, a coleta desses dados é obrigatória somente para o hospital ou estabelecimento de atenção à saúde de gestantes onde ocorreu o nascimento.
O autor da proposta, senador Magno Malta (PR-ES), disse que o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei 8.069/1990). O senador lembrou de um caso ocorrido recentemente em Brasília, em que um bebê de poucos meses foi encontrado sem vida no Lago Paranoá e a identificação precisou ser feita por DNA, processo mais caro e demorado.
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“Como já existe a obrigação da identificação de recém-nascidos e de suas mães, o ideal é que a polícia tenha acesso rápido ao banco de dados. O procedimento poderá acelerar a identificação de crianças em circunstâncias em que não existam outros meios mais céleres, o que pode acontecer em hipóteses de homicídio, tráfico de seres humanos, etc.”, afirmou Malta.
Como foi aprovado em caráter terminativo na comissão, caso não haja recurso para que o texto seja votado no plenário do Senado, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
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