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Causador do acidente fatal de Pedro Mans terá pena revertida em serviços comunitários

Jovem era dançarino, tradicionalista, publicitário e gincaneiro

Três anos depois, foi finalizado na esfera judiciária o processo relativo ao acidente que causou a morte do jovem Pedro Mans, de apenas 20 anos. Um homem de 25 foi condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) de trânsito. A sentença foi publicada no dia 30 de agosto e é assinada pela juíza Fernanda Rezende Spenner, da Vara Judicial de Vera Cruz.

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A pena estipulada pela magistrada é de dois anos de detenção, em regime aberto, podendo ser revertida em prestação de serviços comunitários por parte do condenado. O homem de 25 anos também teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pelo mesmo período de tempo da pena. A decisão ainda cabe recurso. O caso em questão gerou grande repercussão na região e aconteceu na madrugada de 2 de agosto de 2020, por volta das 4h15.

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Pedro Mans, que atuava em múltiplas áreas profissionais e culturais, teve sua motocicleta Honda CG Titan atingida por um Fiat Punto enquanto trafegava pela estrada de Vila Progresso, em Vera Cruz, a cerca de seis quilômetros da residência onde morava com os pais. O carro era dirigido pelo homem de 25 anos, que tem seu nome mantido em sigilo pela Justiça.

Desde então, uma longa batalha jurídica foi travada. O condutor do Punto foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público, vindo a ser condenado agora no segundo semestre de 2023. Uma testemunha relatou que trafegava na mesma via a uma velocidade de 60 quilômetros por hora, e foi ultrapassado pelo Punto que passou a pelo menos 100 quilômetros por hora, vindo a desaparecer na sua frente, momentos antes da colisão com a moto de Pedro.

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Em depoimento, sobre este fato, o rapaz de 25 anos disse que seguia a 60 quilômetros por hora, e ultrapassou a testemunha que vinha mais ou menos a 20 quilômetros por hora. Na sua defesa, o réu alegou que Mans teria invadido a pista e sido o responsável pela colisão, fato que nunca foi comprovado nas investigações e não foi reconhecido pela juíza Fernanda em seu despacho. O advogado Luciano Almeida, que fez a defesa da família Mans no processo, comentou a sentença.

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Segundo ele, há dois sentimentos quanto à pena. “Primeiro, é de que é uma pena muito branda, mas isso é fruto da legislação permissiva e frágil, e que leva a essas condenações insignificantes diante do resultado. Por outro lado, a sentença reconheceu a culpa e, portanto, a responsabilidade exclusiva do réu. A defesa dele insistia muito que o responsável pela colisão era o Pedro. E o fato de se reconhecer que o Pedro foi apenas vítima deste evento tráfico dá algum tipo de alento à família”, comentou Almeida.

“Decepcionado”, diz pai de vítima

Abnegado na luta por justiça, o pai de Pedro, Paulo Mans, salientou a importância da comprovação da não participação do filho na ação que ocasionou o acidente, e criticou a pena imposta ao condutor do Punto. “Ficamos decepcionados em relação às leis, que são brandas. No entanto, temos a certeza de que o responsável pelo acidente não foi o Pedro, e ele foi unicamente a vítima. Isso nos traz também de uma certa forma um conforto e tentativa de virar essa página”, comentou.

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Por fim, relembrou o apoio e o trabalho dos envolvidos no caso. “Preciso agradecer a Polícia Civil de Vera Cruz pela investigação que fizeram na apuração do caso, e todas as pessoas que nos apoiaram nesse momento difícil para nossa família. Espero que nunca alguém passe pelo que a gente passou ou está passando ainda. É algo que vai ficar eternamente marcado.”

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