As redes sociais foram movimentadas nas últimas semanas com casos de apologia ao nazismo. Uma das situações envolveu um apresentador de podcast, que defendeu a criação de um partido nazista no Brasil. Porém, esse não é um fato isolado, segundo a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da Safernet.
De acordo com dados da ONG, que é referência na promoção e defesa dos direitos humanos na internet no Brasil, em 2021 foram recebidas e processadas 14.476 denúncias anônimas de neonazismo na internet. O número é 60,7% maior que as 9.004 registradas em 2020.
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No Rio Grande do Sul, conforme a delegada titular da Delegacia de Combate à Intolerância, Andrea Mattos, também tem sido observado um aumento no número dos casos. “A impressão que eu tenho é que eles ficaram adormecidos por um tempo e agora voltaram com tudo, principalmente nas redes sociais. Não verificamos nenhum caso que tenha saído da questão das opiniões e ameaças para alguma agressão física, mas eu considero igualmente grave.”
Andrea destaca que é difícil identificar e punir essas pessoas, mas não impossível. “Eles geralmente conhecem muito a tecnologia da informação e se utilizam da deep web ou de plataformas sediadas no exterior, o que gera dificuldades, já que a legislação é diferente. Outro fator é que eles acabam mostrando o rosto, muitos parecem até gostar de aparecer. Então, a partir do momento em que eles mostram o rosto, facilita o trabalho policial.”
O número de denúncias de neonazismo recebidas pela Safernet no ano passado é o maior registrado pela entidade desde 2010. As mais de 14 mil de 2021 referem-se a 894 páginas de internet diferentes. Desse total, 318 já foram tiradas do ar por ordem das autoridades.
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Ainda segundo a Safernet, as acusações de atividades neonazistas na internet vêm crescendo desde o primeiro ano da pandemia. Em 2020, a Safernet registrou 9.004 denúncias desse tipo de crime, ante 1.071 no ano anterior – um crescimento de 740,7%.
O período pandêmico, conforme a titular da Delegacia de Combate à Intolerância do Rio Grande do Sul, ajudou a aumentar os registros, principalmente dos relacionados aos crimes cibernéticos. “As pessoas ficaram mais em casa. Nós mesmos, que não estamos voltados ao crime, acabamos aumentando o uso das redes sociais, até mesmo para trabalho, reuniões. Da mesma forma, verificamos esse espelhamento no mundo criminoso”, acrescenta Andrea Mattos.
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O crime de apologia ao nazismo está enquadrado na lei 7.716/1989. A legislação diz que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” A pena é de reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
A lei também coloca que “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”, tem pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
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